A empresa Ponto Frio foi sentenciada por danos morais e condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a um cliente que enviou uma Smart TV para a assistência técnica da empresa e não teve o produto devolvido. A justiça ainda determina que a empresa restitua o valor de R$ 915,89 referente ao valor da TV por danos materiais.
De acordo com o juiz José Miranda Santos Júnior, titular da Comarca de Feira Grande, interior do estado, a decisão veio após entender que houve falha na prestação dos serviços.
“A parte demandada agiu com descaso e o período em que o bem ficou na assistência técnica ultrapassa o limite da razoabilidade. Ademais, 10 meses sem receber o bem e sem que a parte demandada justifique a demora é fato caracterizador de violação ao direito da personalidade da parte demandante, causando a esta angústia e sofrimento”, afirmou o juiz.
O consumidor adquiriu no site da Ponto Frio uma TV Smart Led de 32 polegadas, porém, logo nos primeiros meses, o produto apresentou defeito. A empresa então recolheu o produto em junho de 2015 para a assistência técnica e não havia devolvido até o momento do pedido na Justiça.
O cliente requereu ressarcimento pelos transtornos sofridos pela falta da televisão. Antes da decisão, uma audiência de conciliação chegou a ser marcada, mas os representantes da empresa não compareceram.