A importância da Inspeção predial e a LEI MUNICIPAL DE MACEIÓ Nº 6145

03/05/2016 08:38 - Jorge Henrique
Por Jorge Henrique

As manutenções das edificações se baseiam desde a segurança física, saúde das pessoas que habitam à valorização do bem. A realização da inspeção predial é fundamental, lembrando-se que os sistemas e elementos construtivos sofrem desgastes ao longo de sua vida útil, como é o caso, por exemplo, das instalações hidráulicas, sistemas de combate a incêndios, instalações de gás e elétrica, revestimento de fachadas, entre outras. Negligenciar as atividades preventivas corretivas e reformas trará prejuízos (resultantes da perda de desempenho, da funcionalidade e da segurança, podendo ocorrer colapsos parciais ou totais dos sistemas), bem como risco de acidentes.

Em Maceió foi sancionada a Lei ordinária 6.145 de 2012 que dispõe sobre a manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos e privados, edifícios multiresidencias, comerciais, de serviços, monumentos, shopping centers, igrejas, hotéis, cinemas, teatros, viadutos, passarelas entre outras obras de arte especiais. Porém,em contato com vários órgãos, administradoras de condomínio, síndicos, diretores de empresas fui informado que os mesmos não tinham o conhecimento e nunca receberam nenhum tipo de fiscalização relativa à citada Lei. As edificações e equipamentos de que trata esta Lei deverão sofrer vistorias técnicas, registradas em relatórios ou laudos técnicos, de responsabilidade de seus proprietários ou gestores conforme o caso, e serão realizadas por profissionais habilitados no conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREAL/AL ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/AL.

De acordo com a idade construtiva do imóvel, o proprietário, o locatário, o síndico ou, ainda o responsável legal a qualquer título; fica obrigado a obter o laudo técnico de inspeção predial, para verificação das condições de estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e habilidade, cuja periodicidade futura deverá obedecer aos seguintes prazos:

I - A cada 5 anos, para edificações com até 15 anos,

II - A cada 3 anos, para edificações acima de 15 anos até 30 anos; e

III - A cada 2 anos, para edificações a partir de 30 anos.

 A idade do imóvel, para efeito desta Lei, será contada a partir da data de expedição do auto de conclusão da obra habite-se.

Essa lei municipal de nossa cidade segue uma padronização de todas as capitais do país que atentaram para a importância das manutenções e inspeções, segue o link da lei https://leismunicipais.com.br/a/al/m/maceio/lei-ordinaria/2012/615/6145/lei-ordinaria-n-6145-2012-dispoe-sobre-a-manutencao-preventiva-e-periodica-das-edificacoes-e-equipamentos-publicos-ou-privados-no-ambito-do-municipio-de-maceio-e-da-outras-providencias

Em outras cidades foram criadas leis similares respeitando as NBR´s (Normas Brasileiras Regulamentadoras) da ABNT – Associação Brasileira Normas Técnicas e do IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia. Essas cidades fiscalizam rigorosamente essa Lei devido à sua importância. Em várias capitais e cidades, bem como em Maceió, o certificado de inspeção é obrigatório na edificação,estando sujeita a multa e até embargo para a edificação que não apresente o certificado com sua validade emdia.

E por que a LEI MUNICIPAL DE MACEIÓ Nº 6145, de 01 de junho de 2012 não é cumprida?

Amigos, infelizmente até hoje não poderei responder. Mas como cidadão e engenheiro civil, aguardo posicionamento do CREA – AL, Câmara de vereadores de Maceió eMinistério público de Alagoas, para poder me manifestar com mais ênfase sobre o assunto.  Posso afirmar que em breve terei um posicionamento e postarei neste blog.

Irei citar alguns exemplos de desastres e prédios condenados que existem em Alagoas e todo o país com o objetivo de estimular a importância da elaboração da Inspeção predial.

Varias lojas do centro de Maceió foram incendiadas por falta de inspeção predial e plano de manutenção. Desabamento de uma loja na cidade de Palmeira dos Índios, edf. Palmares no centro de Maceió, Prédio da secretaria Estadual da Educação.Edf. Ary pitombo entre outros.

 O famoso desastre do Edf.  Palace II no Rio de janeiro, onde morreram 8 pessoas e até hoje famílias não receberam o valor total da indenização. O edf. Liberdade onde morreram 17 pessoas no Rio de Janeiro. Outro desastre que ceifou a vida de 28 pessoas foi o Edf. Atlântico em Guaratuba litoral do Paraná.

Em Pernambuco houve 11 desabamentos de prédios e atualmente existe mais 4 mil prédios em situação de risco de desabamento.

Enfim, são inúmeros casos que ocorreram vitimas fatais por falta de inspeção predial e a preocupação também deve ser com a vizinhança, pois vários casos de desabamento, explosão ou incêndio acaba ocorrendo sinistro em toda vizinhança.

Para os profissionais sugiro um curso de extensão para realizar um bom trabalho no desenvolvimento deste serviço de extrema importância, inclusive vai haver no dia 05, 06 e 07 de maio na ADEMI realizado pelo Instituto Brasileiro de Extensão e Cursos – INBEC (082 3035-2663 / 98834-9570).

Espero que na próxima manifestação possa fazê-la para parabenizar os órgãos competentes, pela fiscalização da aplicação da Lei em prol dos cidadãos de Maceió.

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