TCE proíbe entrada de pessoas vestidas de forma inadequada no prédio
A partir desta sexta-feira, 29, está proibida a entrada, nas dependências do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de pessoas trajadas de forma inadequada, “tendo em vista o padrão médio de comportamento local, ou seja, com vestimentas que não condizem com o decoro necessário à realização das atividades desta Corte de Contas”.
A portaria, assinada pelo presidente, conselheiro Otávio Lessa, foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do órgão.
Para não deixar dúvidas em relação ao que significa “inadequada”, a portaria especifica que, entre os trajes proibidos estão àqueles excessivamente curtos, decotes acentuados; barriga de fora; vestes que exponham, “ainda que por transparências, partes do corpo que, por costume não ficam à mostra”; shorts e trajes de banho ou ginástica.
Tem mais... Os servidores ou visitantes também não poderão entrar no Palácio de Vidro com minissaias, miniblusas (ressalta a portaria: incluindo o tipo tomara que caia), bermudas e camisetas sem mangas (essa, específica para homens).
Segundo o documento, a fiscalização dos trajes dos servidores, estagiários, terceirizados e jovens aprendizes ficará sob responsabilidade das diretorias, coordenações e demais setores a que eles estejam vinculados.
Em relação ao público externo, o controle ficará a cargo da Assessoria Militar do TCE e dos servidores que atuem como recepcionistas, devendo registrar os incidentes em um livro de ocorrências.
Por fim, diz a portaria que são admitidas exceções, “a serem analisadas individualmente pela Diretoria Geral deste Tribunal, em caso de urgência ou de impossibilidade financeira de a parte vestir-se de outro modo”.
Comenta-se que a portaria foi motivada pelo desfile constante de alguns modelitos "ousados" no prédio.
Será o efeito “primeira dama” do Ministério do Turismo?
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