Está na pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira, 28, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4941), ajuizada pelo governo de Alagoas,onde questiona a validade da lei que dispõe sobre o pagamento da polêmica Gratificação de Dedicação Excepcional (GDE) aos servidores da Assembleia Legislativa.

Ao questionar a Lei Estadual 6.975/2008, com a redação dada pela Lei 7.406/2012, o Poder Executivo argumenta que a inconstitucionalidade se justifica “pelo uso do subsídio como objeto de incidência do percentual de Gratificação de Dedicação Excepcional dos servidores da Assembleia Legislativa", o que não poderia ser feito, pois "a Constituição Federal veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios".

O relator da matéria é o ministro Teori Zavascki.

A referida ADI foi proposta inicialmente em 2013, pelo então governador Teotonio Vilela Filho (PSDB), depois que seu veto ao projeto de lei, de autoria da Mesa Diretora,  foi derrubado em plenário.

O mais recente questionamento relacionado a GDE paga na ALE partiu do deputado Rodrigo Cunha (PSDB).  Em março deste ano, o parlamentar explicou que abriu mão das Gratificações por Dedicação Excepcional (GDEs), gerando uma economia de R$ 914 mil para o parlamento.

Segundo Cunha, o fim da GDE representaria uma economia de quase R$ 27 milhões por ano no parlamento.

Um suposto esquema envolvendo o pagamento das GDEs também foi denunciado, em 2011, pelo então deputado estadual João Henrique Caldas.  Na época, o parlamentar afirmou que o pagamento da GDE era realizado sem controle por parte da Mesa Diretora e sem registro nos contracheques dos servidores beneficiados.