Parece notícia do Sensacionalista ou do Blog do Joselito Muller, mas não é. Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4380/2016, de autoria de Flavinho (PSB/SP), que proíbe o transporte de passageiro alcoolizado ou sob efeito de substâncias psicoativas no assento ao lado do condutor.

Ou seja: caso o projeto seja aprovado, a "lei seca" se estenderá também ao carona... Que estiver no banco da frente.

Será o fim do motorista da rodada e o início do “bebeu, volte para casa a pé"?

Nada disso! Pelo que li do PL, o carona pode ir tranquilamente no banco de trás - do táxi ou de carro de passeio - o que acaba com a principal justificativa da matéria.

Segundo reportagem da Agência Câmara, o autor alega que a proposta visa impedir que o condutor seja afetado por terceiros: “O simples estado de euforia de quem está ao lado do condutor pode influenciá-lo a dirigir em alta velocidade ou executar manobras arriscadas”, analisa o deputado.

Deixa eu ver se entendi: se o “eufórico” estiver no banco de trás essa influência se torna nula. É isso mesmo, produção?

A proposta será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e Viação e Transportes.