O pedido de liberdade do réu Marcelo Santos Carnaúba, acusado da morte do empresário Guilherme Paes Brandão, proprietário da casa de shows Maikai, em 2014, teve parecer favorável pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL). A partir de agora, caberá ao Tribunal de Justiça a decisão se o acusado deve permanecer preso ou ganhar liberdade.

Em nota divulgada na manhã desta sexta-feira (22) à imprensa, o Ministério Público Estadual informa que o parecer em favor da soltura do réu Marcelo Santos foi emitido pelo procurador de Justiça Lean Araújo, titular da 4ª Procuradoria de Justiça Criminal. O argumento dado pelo procurador foi justificado pelo excesso de prazo.

De acordo com o procurador, o prazo legal que deve ser obedecido entre o oferecimento da denúncia e a sentença ou não de pronúncia é de até 90 dias e, o acusado, já está preso há dois anos e dois meses.

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Leia a nota na íntegra:

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) informa que o parecer emitido em favor da soltura do réu Marcelo Santos Carnaúba, acusado da morte do empresário Guilherme Paes Brandão, em 2014, foi emitido pelo procurador de Justiça Lean Araújo, titular da 4ª Procuradoria de Justiça Criminal. O argumento dado pelo procurador foi eminentemente técnico e foi justificado pelo excesso de prazo. De acordo com ele, o prazo legal que deve ser obedecido entre o oferecimento da denúncia e a sentença ou não de pronúncia é de até 90 dias e, o acusado, já está preso há dois anos de dois meses. No entanto, é importante também esclarecer que todos os prazos estabelecidos na legislação penal foram cumpridos pela 49ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição de atuação em 1ª instância. Em função disso, portanto, o MPE/AL também explica que não foi o promotor de Justiça José Antônio Malta Marques o autor do parecer, já que o mesmo funciona na jurisdição de 1ª grau e, no documento que trata do pedido de libertação do réu, o habeas corpus interposto pela defesa de Marcelo Santos Carnaúba aconteceu na 2ª instância. A partir de agora, caberá ao Tribunal de Justiça decidir se o acusado deve permanecer preso ou ganhar liberdade