Um mandado de segurança com liminar impede que a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AL) que o órgão cobre multa referentes aos postos de combustíveis de Alagoas. A ação foi impetrada pelo Sindicado do Comércio Varejista de Combustíveis Lubrificantes e Lojas de Conveniência do Estado.
A decisão do juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto foi recebida pelo órgão nesta terça-feira, 19, e suspende ações do Procon relacionadas aos postos.
Segundo a diretoria, por conta do mandado coletivo, o órgão ficará impedido de fiscalizar e/ou autuar os postos de combustível da capital e interior por tempo indeterminado.
Confira um trecho da liminar: “(...) defiro em parte a liminar para determinar a suspensão dos efeitos dos autos de infração lavrados pelo PROCON em desfavor dos postos revendedores de combustíveis do Estado de Alagoas(...)”.
A superintendência pretende recorrer, junto ao Ministério Público (MP/AL), da medida liminar para poder dar continuidade às autuações vistas como irregulares de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em defesa dos consumidores prejudicados.