O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera legal a cláusula de fidelidade em contratos de telefonia móvel e fixa, desde que exista contrapartida para o cliente, a exemplo do fornecimento de aparelho, redução de tarifas e outros benefícios.

De acordo com a assessoria de Comunicação da Corte, a jurisprudência do STJ sobre este tema está reunida na Pesquisa Pronta (http://www.stj.jus.br/SCON/pesquisa_pronta/), ferramenta disponibilizada no site do tribunal para facilitar a busca de quem deseja conhecer o entendimento da corte em casos semelhantes.

Uma dessas decisões pontua ainda que a fidelização é legítima, já que não é imposta ao consumidor, ao tempo que é necessária para assegurar as operadoras de telefonia um período para recuperar o investimento referente à concessão dos benefícios.