A decisão monocrática da conselheira do Tribunal de Contas, Rosa Albuquerque, atendendo ao Ministério Público de Contas de bloquear R$ 15 milhões referentes ao pagamento de precatórios da União ao município de Novo Lino, parece uma afronta ao Judiciário porque extrapola a sua competência.

A função do TC, que até pode suspender uma licitação, é recomendar, opinar, dizer que gasta mal através de um parecer, de um relatório, e fiscalizar órgãos públicos. Essas ações, posteriormente, são julgadas pelo Legislativo, no caso os deputados quando se trata do governo, e os vereadores com relação às prefeituras.

Ou seja, neste âmbito o TC e o MP de Contas funcionam dentro das paredes do próprio Tribunal. Por isso que é jocosamente chamado de “Tribunal de Faz de Contas”, uma vez que não é nem pode atuar como Justiça que julga, condena, ou inocenta, e impõe penas, ou não.

E como ocorreu toda essa questão? Na época do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), mais ou menos em 2006, a União tinha que complementar o custo por aluno matriculado, cerca de R$ 300, o que não vinha fazendo.

Uma ação na Justiça Federal e a manutenção da decisão pelo STF deram ganho de causa aos municípios. Ou seja, é uma questão, hoje, transitada e julgada. Some-se isso um fato novo: em nenhum momento, na decisão da justiça, está determinado que os recursos devam ser usados especificamente para a Educação. O que significa que o uso do recurso, a partir da decisão julgada em caráter definitivo, não está vinculado à educação, é um cenário concluído.

O risco disso tudo é, também, dar ou manter essa competência de bloquear contas, que não é Constitucional, a um órgão cujos integrantes são indicados tendo como critério principal a sua representação e influência política. E isso é um perigo.

O que deve ser feito, na verdade, é o MP de Contas e o TC, junto com o MPE, principalmente, acompanharem com bastante atenção a utilização desses recursos, especialmente sabendo que em 2016 teremos eleições para prefeito e vereador.