Em março de 2013, após apuração da Promotoria da Fazenda Pública Estadual, através do promotor George Sarmento, foi encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, um posicionamento, que foi acatado, referente aos decretos estaduais expedidos pelo governo Teotonio Vilela, que concediam benefícios a alguns setores da economia, principalmente aos usineiros.
A denúncia inicial partiu do Sindicato do Fisco, da Associação do Fisco e do Sindicato dos Servidores de Arrecadação e Finanças da Secretaria da Fazenda. Essas entidades apontaram supostas irregularidades e ilegalidades da edição dos decretos 23.115, 23.116 e 23.117, de 23 de outubro de 2011, considerados “altamente lesivos à Economia do Estado” devido aos benefícios proporcionados aos produtores de álcool e açúcar.
Bom, no levantamento feito pelo MPE ficou constatado que o processo foi aberto a pedido de representantes do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool ao governador Teotonio Vilela. As justificativas foram: dificuldades financeiras e econômicas. E o processo tramitou no palácio e na secretaria da Fazenda.
Após despachos e pedidos de informação, idas e vindas nas diretorias da Sefaz, a de Tributação frisou que “a adoção das medidas requeridas terá repercussão negativa na arrecadação do ICMS, salvo em relação ao diferimento do ICMS da importação”. Não adiantou. Os decretos foram publicados em 23 de outubro de 2012. Antes, claro, foram analisados juridicamente pelo gabinete civil do governo e procuradoria do Estado.
E o que fez o MPE após todo esse levantamento? Encaminhou à procuradoria da República toda documentação para que propusesse ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais – pois é quem tem competência nesse tipo de questão.
Por mais de uma vez, tanto na gestão de Roberto Gurgel quanto na atual de Rodrigo Janot, o procurador Sérgio Jucá pediu informações sobre o andamento do processo, mas não houve resposta. Provavelmente porque todos estão voltados para a Lava Jato e os seus tentáculos.
Sobre a possibilidade de abertura de procedimento de apuração referente a crime de improbidade administrativa contra quem exercia cargo público e tinha negócios ligados ao setor sucroenergético como herdeiro e/ou detentor do empreendimento, depende de denúncia ao MPE. Os envolvidos podem ter prejudicado o estado, ao mesmo tempo em que podem ter sido beneficiados diretamente e indiretamente através dos decretos.
Será que alguém vai denunciar?