Em uma portaria publicada nesta sexta-feira, 06, a juíza da Comarca de Viçosa, Lorena Carla Sotto-Mayor, determinou que os proprietários de bares e estabelecimentos congêneres, e produtores de eventos dos municípios de Viçosa, Chã Preta e Mar Vermelho, só estão autorizados a funcionar em horário comercial até o limite de 22 horas em todos os dias da semana.

A medida é justificada com base nos níveis de criminalidade e violência existentes na comarca “que se agravaram sensivelmente no último mês”, e considerando “que tais níveis de criminalidade vivenciados por esta comarca (homicídios, arrombamentos e furtos de residências e estabelecimentos comerciais, estupros, etc), praticados tanto por menores como por adultos, devem-se, em grande parte, ao uso abusivo de bebidas alcoólicas por parte da comunidade”.

Na mesma portaria é determinado ainda que as forças de segurança Exército Brasileiro, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal e Guarda Municipal adotem as providências em relação àqueles que descumprirem qualquer dispositivo da portaria.

Em outro trecho do documento, a magistrada destaca que, “embora a Constituição Federal proteja a propriedade privada, a livre concorrência e assegure a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, estes devem ser exercidos para a consecução dos desideratos entabulados pelos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça”.

Alega ainda que as medidas limitativas de horários vêm sendo adotadas com eficácia comprovada no que se refere à diminuição dos índices de criminalidade na localidade em que vige tal proibição.

Acredito que as considerações são pertinentes, os objetivos a serem alcançados nobres e as intenções contidas na portaria, as melhores possíveis, mas o documento me lembra da piada do homem traído que, para solucionar o problema, vendeu o sofá onde flagrou a mulher com outro.