Chegou ao Senado a Medida Provisória 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Ele permite às empresas em dificuldade financeira diminuir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, mediante o compromisso de não demiti-los sem justa causa.

O governo, nesse caso, paga até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% do teto do seguro-desemprego. Ou seja: em valor de hoje, R$ 900,85. Para isso, vai utilizar os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na última quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados finalizou a votação da medida provisória aprovando o parecer do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) que havia sido acolhido pela comissão de deputados e senadores que examinou o assunto. Toda MP passa pela análise de uma comissão mista antes de ser votada em cada uma das casas legislativas.

O parecer do deputado Daniel Vilela amplia de 12 para 24 meses o prazo em que as empresas habilitadas podem participar do programa. Estende também o prazo final de adesão ao PPE, de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. O programa, lançado para amenizar os efeitos da recessão econômica sobre o emprego, terá caráter temporário. Sua extinção está marcada para 31 de dezembro de 2017.

A ideia foi adotada por países europeus, com avaliação positiva quanto aos seus resultados.

Tanto o governo quanto especialistas da área do trabalho têm se espantado com a rapidez com que o desemprego tem aumentado no Brasil. Em agosto, segundo o IBGE,  a taxa de desemprego foi de 7,6%. É o maior índice para um mês de agosto desde 2009, quando a taxa ficou em 8,1%. Um ano antes, em agosto de 2014, a taxa estava em 5%.

 

*Com informações agência Senado