Por determinação da 2ª Vara da Justiça Federal, a Caixa Econômica Federal em Alagoas não pode mais recusar atendimento nos guichês tradicionais quando a operação pretendida pelo cliente tiver valor inferior a um mínimo prefixado.    

A Ação Civil Pública foi movida pelo procurador da República Gino Sérvio Malta Lobo tramitou na 2ª Vara da Justiça Federal em Alagoas, depois que o Ministério Público Federal (MPF/AL) recebeu informações da recusa, em algumas agências da CEF no Estado, a realizar pagamentos abaixo de determinado valor – na maioria dos casos, entre R$ 700 e R$ 1.500 - diretamente nos guichês.

A informação foi divulgada pela assessoria de Comunicação do MPF/AL. Em caso de descumprimento da decisão judicial, cada agência está sujeita a  multa de R$ 5 mil.

Além disso, no prazo máximo de 30 dias, cartazes deverão ser afixados em todas as agências e postos de atendimento de Alagoas informando, com precisão, sobre o direito de opção dos consumidores de utilizar como veículo de pagamento o caixa eletrônico, as casas lotéricas ou os guichês tradicionais, independentemente do valor de pagamento a realizar.

Ainda segundo a matéria veiculada pela assessoria, após ter sido oficiada pelo MPF/AL, a CEF informou que não impedia a escolha de guichês de atendimento convencional, e que, para a comodidade dos clientes, apenas orientava-os a procurar canais alternativos como terminais de autoatendimento, internet banking, lotéricas e correspondentes bancários.

Apesar do informe expedido pela instituição financeira, o Ministério Público continuou acompanhando a situação e realizou diligências em cinco agências de Maceió, no ano de 2013, constatando em três delas a recusa em realizar pagamentos de boletos ou contas inferiores a R$ 700 – o que motivou a Recomendação 01/2013, no sentido de que a instituição bancária cessasse aquela prática. No entanto, um ano depois foi constatado que a orientação não vinha sendo seguida.

“Além do tratamento diferenciado em razão do valor da operação ser discriminatório, é até de se supor que as pessoas que usualmente têm contas de baixos valores a pagar, em sua maioria são mais humildes e constituem, por isso, um grupo que necessita do atendimento tradicional não apenas por opção ou comodidade, mas também porque essa modalidade de atendimento serve a quem tem dificuldade de leitura ou é pouco afeito a lidar com meios automatizados”, diz o texto da sentença.