Em atenção ao pedido realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a  2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) proibiu o Estado de Alagoas  a continuar com o processo de terceirização dos serviços de informática desenvolvidos na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Conforme entendimento da relatora do processo, juíza convocada Anne Helena Fischer Inojosa, os funcionários vêm trabalhando com pessoalidade, subordinação e prestando serviços interna e diretamente à Sefaz, bem como desempenhando tarefas privativas de funcionários públicos efetivos ocupantes do cargo público.

Informações da assessoria do TRT revelam que na ação civil pública, o MPT também requereu que o Estado fosse condenado ao pagamento de multa de R$ 50 mil por cada trabalhador irregular. No entanto, os desembargadores da 2ª Turma reduziram o valor para R$ 5 mil.

Em sua defesa, o Estado alegou que a proibição fere os princípios assegurados pela Carta Magna quanto à autonomia da administração pública, ao princípio da legalidade, da moralidade e da eficiência.

Diante o exposto, a juíza alegou que "os elementos constantes dos autos, mormente pela prova oral produzida, demonstram que o Estado de Alagoas desvirtua a terceirização. Desse modo, correta a decisão que julgou parcialmente procedentes os pedidos desta Ação Civil Pública e determinou que o Estado de Alagoas se abstivesse de contratar empresa interposta para fornecimento de mão-de-obra para atuar nos serviços de informática", considerou a relatora.

*Com Ascom TRT/AL