Em Alagoas, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) não era cobrado de modo automático, o que gerou uma perda de arrecadação em R$ 34 milhões. A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) realizou a regularização sobre a arrecadação após constatar as inconsistências no cruzamento de informações do Imposto de Renda.
Para isso, o estado firmou um convênio de cooperação entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Sefaz. Na primeira fase, serão notificados apenas os contribuintes que realizaram doações financeiras. As situações devem ser regularizadas dentro do prazo de 30 dias após o recebimento da notificação.
O secretário da Fazenda, George Santoro, explica que a regularização da cobrança do imposto auxilia a uniformização do tratamento aos contribuintes em relação ao passivo do Estado. “Quem realizou operações desse nível (doações) precisa recolher o imposto devido. Em todos os Estados da federação isso ocorre, estamos apenas cumprindo o que prevê a legislação e o que é dever do contribuinte”, destaca.
Com a publicação da Instrução Normativa, os contribuintes que realizaram doações financeiras, bens ou imóveis dos anos calendários 2010 a 2013 deverão realizar o recolhimento do imposto que incide sobre a operação.
A base de cálculo para a cobrança do imposto é de 4%. Junto com a notificação, o contribuinte receberá o documento de arrecadação correspondente a cada doação. O prazo para resolução espontânea das pendências vai até 30 de agosto, a partir desta data será lavrado o auto de infração.
Ainda segundo Santoro, com a regularização destes débitos a Fazenda irá adotar o procedimento todos os anos. “Será algo sistemático e institucionalizado. A partir da cobrança e regularização dos débitos anteriores, iremos uniformizar o pagamento dos tributos”.
Os contribuintes que necessitarem de informações adicionais devem procurar o Grupo de Trabalho ITCD, que funciona no auditório da Escola Fazendária (EFAZ), Rodovia AL 101, Km 3,5 - Jacarecica - Bloco Administrativo Sílvio Carlos Viana, Maceió. O horário de atendimento é das 8h às 14h.
Entenda o ITCD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) se refere a doações em espécie, imóveis, bens móveis duráveis, títulos e ações de empresas. É um imposto pago no âmbito estadual, previsto constitucionalmente.
A alíquota do tributo é de 2%, nas transmissões e doações feitas entre parentes de até 2º grau e de 4% do valor do bem, nas demais hipóteses.
*Com Agência Alagoas