Em Sessão Ordinária Jurisdicional do TSE, na noite desta terça-feira (19), por unanimidade, os Ministros acompanharam o voto da Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura, negando assim provimento ao Agravo Regimental no RESPE nº 405, interposto por Professor Mano(PTB) e Elvio Brasil, respectivamente prefeito e vice da cidade de Atalaia.
No dia 31 de março de 2015 a decisão monocrática da Ministra Relatora já havia sido publicada no Diário Oficial, se posicionando contrária a tal recurso.
Com isso, o prefeito Zé de Pedrinho continuará à frente da prefeitura desde do afastamento no passado do professor Mano.
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