O Deputado Federal Marx Beltrão (PMDB –AL) participou nesta terça-feira (25) da sessão plenária da Câmara dos Deputados, que resultou na aprovação da projeto de Lei Complementar o Projeto de Lei Complementar 37/15, que permite a aplicação da renegociação de índice de correção das dívidas estaduais com a União independentemente de regulamentação. A matéria foi aprovada por 389 votos a favor e 2 abstenções e ainda deverá ser aprovada pelo Senado para começar a valer.
Marx Beltrão utilizou suas redes sociais para comemorar a votação, que segundo ele beneficiará profundamente o Estado de Alagoas. "Hoje a dívida com a União engessa 15% do orçamento de Alagoas, impossibilitando investimentos importantes para o estado e para a população. Estamos caminhando para mudar essa realidade”, disse.
O projeto aprovado na noite de ontem concede prazo de 30 dias para a União assinar com os estados e municípios os aditivos contratuais que resultarão na renegociação de suas dívidas. O prazo contará a partir da data da manifestação do devedor, protocolada no Ministério da Fazenda. “Por conta do projeto, não será necessário que seja editada nenhuma norma regulamentando essa renegociação, o que dará muita celeridade ao processo e beneficiará profundamente os estados com dívidas com a União, como é o caso de Alagoas”, explicou Marx Beltrão.
Mudança de indexador
O Congresso Nacional aprovou, em 2014, o Projeto de Lei Complementar 238/13, do Executivo, transformado na Lei Complementar 148/14, para mudar o índice de correção das dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios com a União. “O PLP 37/15 é um arremate à Lei Complementar 184/14”, comentou o parlamentar.
A renegociação de índice diminuirá o saldo devedor, com recálculo valendo a partir de 1º de janeiro de 2013. Desde 1997, no caso dos estados; e de 2001, no caso dos municípios, as dívidas são corrigidas mensalmente pelo IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9%, conforme o contrato. A nova lei, cuja aplicação está sendo reforçada pelo projeto, determina a correção das dívidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ou a taxa Selic, o que for menor.