Os órgãos e entidades de administração estadual terão que realizar a reavaliação de contratos e de licitações em curso. A medida, assinada pelo governador Renan Filho e publicada na edição de hoje (20) do Diário Oficial do Estado, visa estabelecer medidas que reduzam o custo da máquina pública.

Segundo o decreto, as reavaliações das licitações devem ser concluídas até o dia 28 de fevereiro e visam reduzir os preços cotados ou contratados, as quantidades licitadas para o estritamente necessário para atendimento da demanda. A medida havia sido anunciada pelo secretário da Fazenda, George Santoro, em coletiva realizada na semana passada.

Nos primeiros dias da gestão de Renan Filho, a equipe de governo já havia divulgado que o Estado possuía um déficit estrutural de R$ 700 milhões e outros R$ 300 milhões de contas a pagar. 

“A reavaliação das licitações em curso e dos instrumentos contratuais vigentes, segundo critérios de viabilidade, conveniência e oportunidade terá como premissa o interesse público direcionado à contenção e à redução das despesas de custeio, o que embasará a eventual revogação do procedimento licitatório ou a rescisão do ajuste, quando não forem alcançados, mediante acordo entre as partes, os resultados desejados de que trata o artigo 1º deste Decreto”, especifica o texto.

Já as renegociações devem ser concluídas até 30 de abril, sendo esta mesma data o prazo para prorrogação de contratos em vigor. Nos contratos em vigor será feita a sua reavaliação, tendo como premissa o interesse público direcionado à contenção e redução de despesas mediante acordo entre as partes, ficando condicionada qualquer prorrogação ou renovação contratual ao cumprimento das diretrizes estabelecida pela publicação.

As negociações e reavaliações serão realizadas por uma comissão especial designada pelo órgão correspondente. Os contratos com valores máximos de R$ 1 milhão serão avaliados pelo dirigente máximo do órgão. Já os contratos com valores que ultrapassem R$ 1 milhão ficarão sob avaliação do secretário da Fazenda, George Santoro.

“O Secretário de Estado da Fazenda poderá convidar técnicos dos Órgãos ou Entidades da Administração Estadual para participar das discussões e negociações da Comissão de que trata este artigo. As comissões especiais deverão elaborar relatórios mensais das fases de reavaliação e de renegociação, contemplando as providências adotadas e os resultados obtidos, para ratificação pela autoridade que a designou”, determina.

Todos os relatórios deverão ser encaminhados à Secretaria da Fazenda.