presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, José Carlos Malta Marques, suspendeu decisão de 1º grau que havia determinado ao Estado de Alagoas o fornecimento dos materiais escolares contidos no Kit Escolar no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (01), tem como base a possibilidade de lesão às finanças estaduais e a necessidade da realização de prévio procedimento licitatório.

O pedido de suspensão foi formulado pelo Estado e acabou sendo acatada pelo desembargador Malta Marques. Em sua análise, ele destacou que mesmo que a intenção do magistrado de 1º grau em suprir os estudantes da rede pública estadual com materiais que considerou indispensável seja louvável, deve-se atentar ao princípio da separação entre os Poderes como garantia da ordem pública.

Ele ressaltou que a decisão desvia-se da vocação jurisdicional, em verdadeira quebra à harmonia e à independência dos Poderes, elegendo prioridades e direcionando parcela do orçamento para a aquisição de bens para a área da educação, “quando dezenas de outros órgãos igualmente relevantes também aguardam sua inserção nos planos orçamentários da Administração Pública”.

Além de argumentar ameaça às finanças públicas, o Estado de Alagoas considerou que o magistrado confundiu o conceito de material didático, livros e produtos pedagógicos imprescindíveis ao aprendizado, e de Kit Escolar, composto por materiais como mochila, caneta, lápis de cor, borracha e tesoura, que, segundo o ente público, não são utilizados no processo de aprendizagem.

Assim, afirmou que os Kits Escolares são prescindíveis ao funcionamento das instituições de ensino estadual e que aqueles entregues durante o ano de 2013 serviriam para utilização no atual ano letivo.

Vale lembrar que a decisão, assim como as demais proferidas sobre o caso, não trata do processo licitatório e sim sobre a multa e o cumprimento da manutenção do serviço. O governador Teotonio Vilela Filho já havia dito, por meio de decreto do Diário Oficial do Estado, que não homologaria a licitação milionária sobre os kits escolares.

No despacho de Vilela, publicado no último dia 28, não há qualquer referência à polêmica sobre os preços do processo investigado pelo Ministério Público Federal (MPF).

E apesar de o governo estar pressionado pela decisão judicial da 28ª Vara Cível da Infância e da Juventude de Maceió, que determinou a regularização da carência de kits escolares em unidades de ensino, Vilela utiliza argumentos da Secretaria da Educação que defendem que a ausência dos materiais “não é determinante para o sucesso do processo de aprendizagem” e que “o Estado de Alagoas não é obrigado a fornecer os referidos materiais”.