O Tribunal de Justiça de Alagoas determinou, nesta terça-feira (18), que o Hiper Bompreço S/A terá que indenizar um consumidor que teve o carro arrombado e objetos furtados no estacionamento do supermercado, em Maceió. A decisão é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 5ª Vara Cível de Maceió, que condenou a empresa a pagar R$ 5.000,00 por danos morais e R$ 4.000,00 a título de reparação material.
Segundo consta nos autos, o consumidor lesado estacionou o carro e quando voltou, após fazer compras, percebeu que seu veículo havia sido arrombado e que objetos haviam sido furtados. A vítima procurou o setor de segurança do supermercado e informou o sucedido. Os seguranças colheram as informações necessárias, comunicaram ao supervisor e informaram que o cliente seria ressarcido. Passados três meses, no entanto, nenhuma providência foi tomada, razão pela qual ingressou com ação na Justiça pleiteando indenização.
“O processo suporta julgamento no estado em que se encontra, porquanto a ré não contestou o feito, apesar de devidamente citada, sendo consequentemente revel, acarretando a consequência jurídica de procedência do pedido. Quanto aos efeitos da falta de contestação, a jurisprudência pátria é pacífica: a falta de contestação faz presumir verdadeiros os fatos alegados pelo autor”, afirmou a magistrada.