O juiz de Direito da Comarca de União dos Palmares, Yulli Roter Maia, acatou o pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas e obrigou a imediata intimação do promotor do evento a ser realizado no Parque Vegetão, no próximo dia 19, a fim de que cumpra a decisão judicial que determina a venda de ingressos "meia-entrada" aos estudantes deste Município.
O cumprimento da decisão refere-se a uma Ação Civil Pública proposta no ano de 2011, por meio dos defensores públicos João Maurício Mendonça e Hayanne Liebig, após denúncia dos representantes da União Municipal dos Estudantes Secundaristas de União dos Palmares (UMESU), para assegurar ingressos com o abatimento de 50% aos estudantes do referido município.
Segundo consta na petição inicial, o direito dos estudantes à meia-entrada em casas de diversões é garantido no Estatuto da Juventude, lei estadual n. 5689/95 e Lei municipal n. 972/01.
“O Estatuto é claro quanto aos direitos destes estudantes. Ele assegura que jovens até 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na forma do regulamento, o acesso pela metade do preço, a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, entre outros”, enfatizou a defensora pública Andresa Wanderley.
Após o ingresso da ação, a antecipação de tutela foi concedida, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.
Mesmo diante da determinação judicial, o presidente da UMES, Djalma Roseno Filho, procurou novamente a Defensoria Pública e informou que todos os ingressos para o evento que ocorrerá no dia 19 de novembro, no Parque Vegetão, estão sendo vendidos por preço único, violando as leis, bem como a antecipação de tutela, já confirmada por meio de sentença.
Segundo a defensora pública Andresa Wanderley de Gusmão Barbosa, mesmo após a propositura da Ação Civil Pública no ano de 2011 e estipulação de multa diária, alguns promotores de eventos da região insistem em descumprir a determinação judicial, prejudicando os estudantes palmarinos.