A lei que altera os critérios de promoção dos policiais militares e integrantes do Corpo de Bombeiros de Alagoas, conhecida como “Lei de Promoções”, será promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), deputado Fernando Toledo (PSDB), caso o governador do Estado não publique a promulgação no Diário Oficial de amanhã.
A informação foi confirmada pelo próprio Toledo na tarde desta terça-feira, 09, na Casa de Tavares Bastos, após a chamada dos parlamentares. A sessão não ocorreu devido à ausência de quórum, já que apenas cinco deputados estavam em plenário.
O presidente da ALE disse que, como o prazo para que o governador Teotonio Vilela Filho (PSDB) promulgue a lei termina hoje, irá aguardar a edição do Diário Oficial de amanhã. “Caso a publicação não saia, amanhã mesmo promulgaremos a lei, que será publicada no Diário Oficial de quinta-feira”, resumiu Toledo.
O veto do governador à Lei de Promoções foi derrubado por unanimidade pelos deputados na sessão de terça-feira passada, 02 de setembro. Três dias depois o governador confirmou que, seguindo a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), não iria promulgar a lei, por considerá-la inconstitucional.
Cessão de servidores
Também durante entrevista à imprensa, Fernando Toledo disse que irá recorrer da decisão monocrática do desembargador James Magalhães, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinando que 98 servidores cedidos pela ALE ao Poder Executivo retornem as suas funções na Casa de Tavares Bastos.
O parlamentar contou que, assim que a presidência receber a notificação da decisão, divulgada pelo Poder Judiciário no dia 29 de agosto, irá encaminhar para análise jurídica da Casa.
Eduardo Fernandes, presidente da Associação dos Servidores da ALE (Assala), disse que, independente de recorrer ou não, o presidente da Casa deve cumprir a decisão judicial, com o retorno imediato dos funcionários cedidos.
O convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Assembleia para a cessão dos servidores termina em dezembro deste ano, talvez antes mesmo da decisão final da justiça acerca do impasse.

