O ex-prefeito de Marimbondo, Márcio Tenório de Melo, continuará respondendo pelo crime de improbidade administrativa. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram por unanimidade de votos negar o agravo de instrumento em favor do réu.
A improbidade administrativa teria se dado pelo atraso durante três meses no pagamento de servidores municipais, excesso de despesas de pessoal e contratação irregular de novos servidores, confrontando o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Analisando os autos, nota-se que a decisão de primeiro grau não merece reparos”, afirmou o desembargador relator James Magalhães ao destacar que há elementos mínimos suficientes para um aprofundamento da investigação sobre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público Estadual.
Ele explicou ainda que a exceção da Lei de Improbidade Administrativa é rejeitar a ação. “A excepcionalidade está na rejeição imediata da inicial, ou seja, ma extinção da demanda antes mesmo da produção probatória. Tal medida, por isso mesmo, somente pode ser adotada quando a leitura da inicial, por si só, evidenciar sua total inadequação ou fragilidade”, frisou.
A decisão de primeiro grau que tinha determinado a citação do réu para realização da instrução processual, já tinha sido apreciada liminarmente pelo desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza.
O relator James Magalhães destacou ainda que na decisão monocrática do desembargador Fernando Tourinho, foi considerado que os atos praticados pelo réu não respeitaram os índices legais, bem como ele não destinou as verbas de forma correta e legal.
O desembargador Fernando Tourinho, como relator, indeferiu a liminar, tendo exemplificado o que ocorreu com os servidores da educação, que têm verba específica para pagamento de seus salários (FUNDEB), cujo agravante recebu e não repassou, como também não justificou o destino dela.
Em sua manifestação, o Ministério Público opinou pela manutenção da decisão de primeiro grau.
