A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Michael Gonçalves de Lima e Marcelo Balbino da Silva. Eles são acusados de associação criminosa e extorsão mediante sequestro de um casal e de sua filha de seis anos de idade. O desembargador João Luiz Azevedo Lessa relatou o processo e teve o voto acompanhado por unanimidade.

     O habeas corpus também requeria a soltura de José Nilton dos Santos, mas o mérito do pedido não chegou a ser analisado pelos desembargadores, porque o José Nilton não teve a prisão decretada no processo indicado pela defesa. Todos os três homens são acusados de outros crimes, em outros processos.

     O desembargador João Luiz considerou que o encarceramento deve ser mantido para preservar a segurança da população. “Por conta da gravidade da conduta e por responder a outros processos, pode-se auferir a periculosidade do indivíduo. Trata-se de juízo de prognose que visa garantir a paz pública e o direito à segurança elencado no caput do art. 5º da Carta Magna”, fundamentou.

     As prisões preventivas foram decretadas em 30 de novembro de 2012, pela 17ª Vara Criminal da Capital. O advogado dos réus alegou que a demora no andamento do processo seria ilegal e justificaria as solturas.

     O relator do habeas corpus frisou que os prazos processuais devem ser relativizados de acordo com cada caso. “Considerando-se a complexidade do caso, percebida até mesmo pela pluralidade de denunciados (quatro) e pelos crimes que estão sendo apurados, entendo que a duração do processo é razoável”, esclareceu João Luiz Azevedo.