Uma página no Facebook criada por simpatizantes da candidatura do ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), à Presidência da República, foi retirada do ar no início do mês de março por decisão da Justiça Eleitoral. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, considerou que havia propaganda eleitoral antecipada. A assessoria de Campos explicou que a página criada era ‘fake’, ou seja, era falsa, não criada pelo governador.
O enaltecimento a pessoa e imagem política como o melhor, o mais apto para exercer o cargo pleiteado desequilibra a disputa. Estes foram os argumentos apresentados ao TSE pelo Ministério Público Eleitoral, autor da denúncia. São exatamente esses os argumentos que dão o nó da questão que comprova propaganda eleitoral antecipada. O calendário permite a propaganda apenas a partir do dia 5 de julho.
Ainda ano mês de março o ministro Humberto Martins, também do TSE, atingiu com decisão semelhante outro presidenciável, senador Aécio Neves (PSDB-MG), também para que o Facebook retirasse do ar uma página favorável ao senador. O caso de ambos é idêntico, inclusive quanto aos argumentos jurídicos do Ministério Público Eleitoral.
Portanto, é proibido enaltecer a pessoa e a imagem de um candidato. É que a página no Face é aberta pra todos os internautas. O conteúdo pode se propagar ao ser replicado na página de quem seguir o perfil. Aqui em Alagoas tal fato está acontecendo de maneira semelhante numa página criada e intitulada ‘Amigos de Heloísa Helena’.