Foi promulgada no Diário Oficial desta segunda-feira, (07), a LEI Nº 6.307 de 2014 de autoria do vereador Kelmann Vieira (PMDB) que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de identificação que permita a visualização de nome, função e foto dos funcionários que prestam serviços como segurança em casas noturnas, bares e restaurantes no âmbito do Município de Maceió”.
Uma das preocupações do vereador Kelmann é em evitar ocorrências desagradáveis, como agressões e outros incidentes graves, envolvendo profissionais desse setor. A pretensão do vereador Kelmann, com essa Lei Municipal, é em dar mais segurança aos maceioenses e turistas que constantemente visitam a capital para o lazer e tem dificuldades na hora de identificar os funcionários que prestam serviços nos supracitados locais. ?
“Eu como delegado de policia me preocupo com a segurança da sociedade. Acredito que essa Lei facilitará ao cidadão, em um momento de tumulto, identifica-los, pois a atuação desses profissionais afeta diretamente a segurança dos frequentadores desses estabelecimentos. A responsabilidade do cargo que eles ocupam é imensa e a importância também, portanto a identificação é crucia,” ressalva o vereador Kelmann.
O não cumprimento desta Lei resultará aos estabelecimentos multa na primeira ocorrência, dobrada em caso de reincidência, podendo ocorrer até a cassação do Alvará, impossibilitando-os de atuar no mercado. O prazo para o pagamento da multa, bem como sua imposição, será fixado por Decreto do Poder Executivo Municipal, assegurando ao infrator o contraditório e a ampla defesa perante o órgão municipal competente.
O referido projeto de lei foi aprovado e remetido ao Prefeito Municipal que o vetou. Ocorre que o veto não foi mantido, tendo a maioria absoluta dos membros da Câmara o derrubado. Rejeitado o veto, o projeto foi enviado para a promulgação do Prefeito Municipal, que não a fez no prazo estabelecido, cabendo por fim, conforme dispõe o §6º, do art. 36, da Lei Orgânica, ao Presidente da Câmara Municipal de Maceió, que promulgou no dia 07.04.2014 a Lei Municipal nº 6.307 de 2014.

