As empresas que desejam enquadrar seu regime de recolhimento de impostos no sistema do Simples Nacional para 2014 devem se atentar ao prazo para agendamento online, que vai até o dia 30 de dezembro. Pelo portal oficial da Receita Federal www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional o contribuinte pode manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente.
No caso de não haver pendências, a solicitação de opção é agendada. No primeiro dia do ano seguinte ao agendamento, será gerado automaticamente o registro da opção. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito e o contribuinte ainda terá até o último dia útil de janeiro para se adequar ao regime.
“Mesmo não sendo obrigatório, o agendamento é importante, pois antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Ao se programar dessa forma, o contribuinte tem tempo hábil para efetuar eventuais correções ou procurar outras opções, caso seja necessário”, orienta Valdir Pietrobon, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Programação
Os meses de dezembro e janeiro são considerados períodos ideais para rever qual o melhor regime de recolhimento de impostos para as empresas, principalmente devido aos prazos e efeitos que a escolha terá até o final do ano. A legislação não permite a mudança do sistema no mesmo exercício e a opção é definida no primeiro pagamento do imposto.
A decisão deve ser feita anualmente entre as opções Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Para que a escolha seja a mais adequada, o ideal é procurar uma empresa contábil para auxiliar com um diagnóstico e todas as informações necessárias. “O profissional contábil atua como um consultor, porque é com base nas análises fiscais e tributárias feitas por ele que o empreendedor poderá fazer a melhor escolha para o seu negócio”, aconselha Pietrobon.
Simples Nacional
Podem optar pelo Simples Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não tenham irregularidades no cadastro de contribuinte do ICMS ou pendências fiscais e pertençam às categorias permitidas. Empresas em início de atividade terão prazo de 30 dias para opção após obterem o registro.
Para optar por esta modalidade, o faturamento bruto anual máximo é de R$ 360 mil para microempresas e de R$ 3,6 milhões para pequenas empresas. Os principais benefícios são a simplificação e unificação de tributos, além da possibilidade de parcelar os débitos tributários.