A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) finalizou a análise dos Livros Diários Digitais em outubro deste ano e, das mais de três mil Escriturações Contábeis verificadas, 81% foram colocadas em exigência por conter incorreções. Para o seu deferimento, os contribuintes precisam ajustar estes erros e enviar o livro novamente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

O acesso às exigências que precisam ser cumpridas para autenticação, ou até mesmo a verificação do status do Livro, pode ser feito através do Programa Validador e Assinador (PVA), que está disponível para download no portal da Receita Federal do Brasil.

De acordo com o presidente da Juceal, José Lages Júnior, o ideal seria que todas as Escriturações Contábeis fossem corrigidas ainda este ano. “Estamos incentivando que os contribuintes reenviem os livros com os devidos ajustes até o final de 2013. É um serviço importante para as empresas e para nós, Junta Comercial. Quanto mais livros autenticados, mais benefícios”, explica.

Cinco erros mais frequentes

Um dos responsáveis pela análise dos Livros, o colaborador da Juceal Hugo Galvão, listou os cinco erros mais frequentes observados nas Escriturações recebidas. “Analisando os livros, fomos percebendo que os erros que faziam a maioria dos livros serem colocados em exigência eram os mesmos. Elencamos os cinco mais comuns para que eles não se repitam e para que os livros possam ser deferidos mais rapidamente”, explicou.

O erro mais comum é referente ao número de identificação da guia de pagamento. Cada guia tem um número específico – que fica abaixo do código de barras – e deve ser colocado no livro. Segundo Galvão, os contadores confundem e acabam utilizando parte do código de barras como identificação e isto faz a Escrituração ser colocada sob exigência.

O número de ordem dos livros também é um erro frequente e os contribuintes precisam ficar atentos. “Os Livros Diários precisam obedecer a uma sequência, sejam eles físicos ou digitais. Os contadores às vezes esquecem que protocolaram um livro em meio físico com uma determinada numeração e acabam repetindo o mesmo número no digital”, detalhou o colaborador da Juceal.

Outras incorreções comuns são: erro na data de arquivamento do Ato Constitutivo – é necessário que seja informada a data correta da chancela de constituição; nome abreviado da empresa – deve ser informado o nome correto da empresa e da mesma forma como foi deferido; a procuração assinada de forma incorreta – precisa ser assinada pelo contador e pelo sócio administrador da empresa.