O Congresso Nacional analisou, nesta terça-feira (19), vetos da presidente Dilma Rousseff a quatro projetos de lei e duas medidas provisórias. Entre esses vetos está o que autorizava guardas prisionais, agentes penitenciários e integrantes da escolta de presos a portar, fora de serviço, armas de fogo próprias ou fornecidas pela respectiva corporação ou instituição.

Para ser derrubado, um veto precisa do voto da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41). A votação dos vetos foi secreta e por meio de cédulas impressas.

Porte de arma
O porte de armas para guardas prisionais foi um dos dispositivos vetados pela presidente da República no texto da Medida Provisória 615/13 (Lei 12.865/13).

Na mensagem de veto, o governo argumentou que a legislação já assegura a possibilidade de porte para defesa pessoal, conforme a necessidade individual de cada agente.

O Executivo enviou uma proposta de regulamentação mais detalhada do assunto (Projeto de Lei 6565/13) para não afrontar a política nacional de combate à violência e o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

Farmácias
Na MP 615/13, os parlamentares também analisaram vetos a dispositivos sobre farmácias de manipulação. Um deles permitia às redes dessas farmácias centralizar, em um único laboratório, a manipulação de todas as suas receitas. Outro veto exigia a presença de um farmacêutico técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia.

Para o Executivo, a manipulação centralizada de fórmulas não permitiria o adequado controle do processo de produção desse tipo de medicamentos, cuja característica sanitária básica é a individualização do seu preparo.

Quanto à presença de farmacêutico, o governo argumentou que isso traria mais despesas para as micro e pequenas farmácias e drogarias.

Cana-de-açúcar
Outro veto a dispositivo da MP 615 se refere a regras de relacionamento entre os fornecedores de cana-de-açúcar e suas associações. O Executivo argumentou que essas regras violariam a liberdade de associação e criariam intervenção desnecessária no setor, ao fixar em lei termos de relações privadas que deveriam ocorrer por meio de deliberação no âmbito privado.

Originalmente, a Medida Provisória 615/13 tratava da regulamentação de pagamentos por celular. Essa MP, no entanto, foi aprovada no Congresso com vários outros temas, como subvenção para produtores de cana-de-açúcar.

Novo rito
Desde julho de 2013, o Legislativo passou a cumprir o prazo constitucional de 30 dias para votação dos vetos, a partir da sua publicação. Caso isso não ocorra, a pauta do Congresso fica obstruída, ou seja, nenhuma matéria legislativa pode ser votada.

Pelas novas regras, os vetos devem ser analisados em sessões do Congresso a serem convocadas para a terceira terça-feira de cada mês. Caso a reunião não ocorra, é convocada outra sessão conjunta para a terça-feira seguinte, com o mesmo objetivo.

Se o veto for derrubado, o presidente do Congresso comunica o fato ao Executivo para posterior promulgação e publicação da lei.