Dia desses, durante uma audiência numa das Varas do Trabalho de Maceió, surpreendi-me com a atuação desprendida e provocante de um magistrado. O Juiz, natural de São Paulo, mas que já passou por diversas comarcas pelo país, deu uma verdadeira lição de serviço público.

Aqueles que fazem audiências trabalhistas em Alagoas sabem que todas as varas, em todas as comarcas, são – agora – eletrônicas. Os processos físicos – com capa e folhas, muitas folhas de papel – estão em extinção, as novas demandas já são feitas por meio eletrônico, ganham número e formato eletrônico e só podem ser acompanhados virtualmente.

Com a virtualização dos processos trabalhistas, os acordos firmados são assinados eletronicamente pelo Juiz e pronto, ganham o status de oficial. O mesmo ocorre com a oitiva das partes e das testemunhas, ninguém mais assina nada, só o magistrado, eletronicamente.

Desde que esta nova medida foi adotada, diversos juízes – em nome da economia (não processual, mas de dinheiro mesmo) – têm proibido a impressão de qualquer papel. Devem estar pretendendo aposentar as impressoras também. Esta proibição ocorre, mesmo após anos de adoção de papel reciclado na Justiça do Trabalho.

Eis que o excelentíssimo juiz paulista resolve afrontar a prática alagoana. Ele parou a audiência seguinte e, pessoalmente, saiu para chamar o advogado do reclamante que havia acabado de sair da sala de audiências. Ele explicou que era necessária a cópia da ata da audiência para que o reclamante fosse em busca de seus benefícios – previdenciários e frente a determinado banco.

Perguntado se sabia da prática comum nas varas alagoanas – desde a implantação do PJe (Processo Judicial Eletrônico) –, respondeu que sabia, mas que não concordava. “Sou um servidor público, todo maquinário, toda estrutura e todo material aqui é público. É o povo quem mantém meu emprego e todos esses servidores, devemos atender ao interesse público. O PJe já diminuiu gastos suficientes na Justiça do Trabalho, as cópias para os reclamantes são essenciais à parte hipossuficiente e nosso dever enquanto servidores públicos”.

Pode parecer que o tema é bobo e de pouco alcance, mas só quem vive a rotina de audiências sabe o tamanho do transtorno que é provocado aos clientes obrigá-los a ir ao escritório jurídico para pegar uma cópia de acordo ou de uma determinação judicial.

A necessidade de ir até o escritório atrasa ainda mais o exercício de direitos trabalhistas reconhecidos judicialmente e que possuem natureza alimentar.

Que o exemplo do juiz paulista contagie nossos servidores públicos!