A troca de partidos pelos vereadores Ronald Vital Rios – (Roninho) Edvanio Correia de Oliveira – (Edvanio do Zé Baixinho) ambos do PT, e Fabiano Leão (PSDB) que migraram para o recém criado PROS – Partido Republicano da Ordem Social continua repercutindo em todo o Estado.  As executivas municipal e estadual do PT (Partido dos Trabalhadores) foram surpreendidas com postura dos dois vereadores do PT de Arapiraca de abandonarem a agremiação partidária que foram eleitos sem nenhuma justificativa.

O mais grave nesta questão de Arapiraca, é que o partido nunca contou um parlamentar da legenda e os dois vereadores eleitos se filiaram em 2011 somente para concorrerem em 2012, assumindo o compromisso de seguir os estatutos do Partido, cumprir com o regimento e ainda assinaram declaração de que iriam honrar o seu mandato dentro da legenda até o final do mandato.
No caso, além de não honrarem os compromissos assumidos perante a legenda, apenas após nove meses terem tomado posse, aproveitam de uma ”brecha” e migram para o recém-criado PROS  - Partido Republicano da Ordem Social.

De acordo com um especialista em Direito Eleitoral, este caso de Arapiraca é atípico, e não pode ser considerado como inatingível pela regra da infidelidade partidária. “O que os vereadores do PT de Arapiraca fizeram foi muito grave, porque não houve justa causa, além de que, não eram filiados há muito tempo, fincando a impressão de que apenas se utilizaram da sigla do PT e os votos de legenda, que por sinal tem a presidente da República e o ex-presidente Lula como expoentes da política nacional, para obterem vantagem eleitoral indevida, e na primeira oportunidade, pulam do barco”. Foram oportunistas, completou o especialista.

Segundo o advogado, a legislação que permite a troca de legenda, não é uma Lei, mas sim uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pode ter uma outra interpretação e não ser aplicada neste caso, de flagrante utilização da legenda pra se eleger. Para ele, a sociedade está indignada com o troca-troca de partidos e a regra de fidelidade partidária deverá ser mais rígida, visto que, deveria haver um mínimo de justificativa para que os parlamentares saíssem da legenda, o que não é o caso.

Aliás, o Procurador Geral da República , Rodrigo Janot, quer cassação para quem mudar para novos partidos, e para isso enviou parecer para o Supremo Tribunal Federal se posicionando sobre ADI apresentada pelo PPS questionando parte da resolução da fidelidade partidária, para o procurador, a troca deve ser proibida.

Rodrigo Janot, defendeu a perda do mandato para parlamentares que trocarem seus atuais partidos para legendas recém criadas. Em parecer entregue na segunda-feira (7/10) e divulgado nesta quinta-feira (10/10) pelo Ministério Público Federal (MPF), ele se posicionou pela inconstitucionalidade parcial da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da fidelidade partidária.
Vejam na íntegra o Parecer : http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/a-integra-do-parecer-de-rodrigo-janot-sobre-a-fidelidade-partidaria/
 
Infidelidade partidária pode render multa milionária
A infidelidade partidária pode deixar um rombo milionário no bolso dos políticos filiados a praticamente um terço dos partidos brasileiros. Além de estarem sujeitos a perder os mandatos conquistados pelas legendas, aqueles que deixarem as siglas depois de se elegerem para cargos no Executivo ou Legislativo terão de pagar indenizações que vão de 20% dos salários até o total dos vencimentos dos quatro anos do mandato, o que, no caso de um deputado federal, somaria R$ 1.282.710,24. A punição financeira está definida nos estatutos do PT, PSDB, DEM, PMN, PRP, PRTB, PSDC, PRB e PEN.