O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou liminar em habeas corpus impetrado em favor de Eliedson Costa de Souza, acusado de assalto a uma joalheria em fevereiro deste ano, no município de São Luís do Quitunde.

A defesa alega que há excesso de prazo na tramitação do processo, o que causaria constrangimento ilegal, em razão da audiência ter sido adiada pelo não comparecimento de testemunhas. Ainda de acordo com os argumentos da defesa, não há justa causa para manter o acusado em cárcere privado.

O desembargador afirmou que a prisão preventiva de Eliedson tem base em fundamentos trazidos, em audiência, pelo Ministério Público Estadual (MPE), cujo parecer não foi anexado aos autos. Quanto ao excesso de prazo, Fernando Tourinho concluiu que são importantes os esclarecimentos do magistrado de 1º grau para uma análise mais aprofundada sobre a situação do processo.