As regras referentes à aplicação da alíquota de 4% nas operações com mercadorias importadas ou com conteúdo de importação acima de 40% sofrerão alterações a partir de hoje (01). Com a mudança, a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) passará a ser obrigatória nas operações interestaduais, de acordo com a origem do bem ou mercadoria, assim como a informação na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A alteração na legislação fiscal já está sendo atendida pela solução NeoGrid de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o que deve garantir mais agilidade e transparência ao processo. Essa nova mudança foi incorporada antecipadamente à solução NeoGrid para que as empresas possam ajustar seus procedimentos com antecedência, evitando perdas a partir de outubro.