Na semana passada a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou um Projeto de Lei da Câmara que torna obrigatória a pintura de faixas de pedestres no raio de um quilômetro em torno de escolas públicas e privadas que estejam situadas em área urbana.

Os senadores apresentaram emendas diversas. Uma delas, por exemplo, diz que é preciso haver previsão de passarelas ou passagens subterrâneas para pedestres nos arredores das escolas.

Achei tudo ótimo. O projeto, as emendas dos senadores. Fiquei impressionado com o alto grau de visão dos nossos representantes, inclusive do senador Benedito de Lira, do PP, dessas paragens, acredite.

Não acredite, pois não é verdade. Achei, na verdade irresponsável, embora não nego ser uma boa idéia. É irresponsável porque não prevê punição para os prefeitos que não cumprirem essa lei, como tantas outras que existem.

E sem punição prevista para quem não cumpri-la, não sairá do papel. Será mais uma lei, apenas. Basta ver que prefeitos, governadores e até a União pouco fazem com relação à sinalização horizontal e vertical nas vias públicas e nas rodovias estadual e federal.

Ou você, pedestre e condutor, já esqueceu há quanto tempo não temos implantado toda a sinalização determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro aqui em Maceió, por exemplo?

Ora, se nem guardas municipais de trânsito, nem policiais de trânsito e sequer policias rodoviárias federais temos em número próximo ao necessário, imagine se teremos pintura de faixas em escolas sem que os gestores sejam punidos. Certamente que não.

Talvez no futuro. Talvez.

OBS - O PLC 31/2012 foi aprovado em decisão terminativa pela CCJ. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para reexame pela Câmara, já que teve seu texto alterado.