A pauta da Sessão do Congresso Nacional para o próximo dia 17, em Brasília, trará para análise o veto integral ao Projeto de Lei Complementar 200/2012 (Veto nº 27/12), o qual estabelece um prazo para a extinção da contribuição social de 10% sobre a multa do FGTS paga pelo empregador no caso da demissão sem justa causa.
A intenção do governo é manter a cobrança para destinar os recursos ao “Programa Minha Casa, Minha Vida”. Ocorre que essa ação é inconstitucional, uma vez que o adicional foi instituído com um objetivo específico. É o que defende o advogado Luciano Maya, consultor jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio/AL), “Caso seja mantido o adicional, ele passará a ser ilegal, pois perde seu objetivo legislativo de equilíbrio das contas, o que já aconteceu. Além disso, o governo busca transformar o que é transitório em perene. É uma manobra política inconstitucional”, ressalta.
O advogado explica que o FGTS não é uma contribuição que se destina a programas de governo, mas sim uma garantia constitucional assegurada aos empregados. Foi essa garantia que deu respaldo à instituição da multa de 10%. “Considerando que o veto presidencial seja derrubado, o governo federal não poderá instituir nova Medida Provisória para vincular o adicional ao ‘Programa Minha Casa, Minha Vida’, pois seria rubrica específica à programa de governo, o que entendo como ilegal”, defende; acrescentando que o fim do adicional não interfere na multa rescisória de 40% destinada ao trabalhador.
Limite
Além da inconstitucionalidade, a mobilização da classe empresarial pela derrubada do veto presidencial tem como foco o crescimento do setor produtivo, uma vez que os recursos até então destinado do adicional poderão ser canalizados em novos investimentos, qualificações profissionais e ampliação dos postos de trabalho em todos os setores.
Na análise do professor adjunto do curso de Ciências Econômicas da Ufal, Fábio Guedes, “a multa de 10% do FGTS para demissões sem justa causa trata-se de mais um custo para as atividades produtivas brasileiras e um empecilho adicional para o emprego de trabalhadores. Essa multa foi criada para compensar perdas econômicas oriundas de Planos de Estabilização. Passada essa história de sucessivos Planos, não existe mais a necessidade de aplicação da multa, a não ser para o governo, que arrecada cerca de 3 bilhões de reais; valor poderia circular mais livremente e contribuir para o crescimento da economia".