A previsão é de que até o dia 18 ocorra a votação do Projeto de Lei que regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação. A criação e aplicação dessa legislação são fundamentais para uma maior e melhor relação entre os veículos de comunicação e a sociedade.

Para um meio de comunicação, tão importante como ser o primeiro a veicular uma notícia, está à credibilidade conquistada junto aos seus ouvintes, leitores e telespectadores. E isso só se alcança diariamente, durante anos de trabalho.

Entretanto, por mais que os profissionais de comunicação tenham o devido cuidado na apuração de uma notícia, erros acontecem. Assim como, também, muitas vezes os interesses da empresa de comunicação se sobrepõem aos da realidade do fato noticioso, ou da versão, o que também leva ao erro.

O fato mais importante, apesar de tudo, é que a sociedade brasileira tem evoluído bastante nas últimas décadas. Vivemos numa época em que a comunicação é fundamental, é rápida e é poder.

É fundamental que o direito de resposta seja rápido e eficiente. Pior do que a falta de justiça é a injustiça. E todos nós, profissionais de comunicação, já divulgamos um fato crente de que estávamos difundido uma verdade. Depois, víamos que tal verdade era apenas uma versão.

Sem querermos, algumas vezes reputações foram destruídas, imagens construídas foram despedaçadas. E o direito de resposta solicitado nem sempre foi concedido no tempo certo e espaço igual.

Que agora seja assim, rápido, igual e eficiente. Democracia e o direito ao contraditório caminham juntos. E quanto mais ferramentas e possibilidades tenha a sociedade para se defender, melhor. Viva a democracia.

Nem tudo está perdido, porque “quando o homem inventou a roda logo Deus inventou o freio. Um dia, um feio inventou a moda e toda a roda amou o feio”.

Abaixo texto da Agência Senado sobre a regulamentação do direito de resposta:

O presidente do Senado, Renan Calheiros, informou durante a sessão deliberativa desta quarta-feira (4) que o PLS 141/2011, que regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação, será votado pelo Plenário durante o esforço concentrado anunciado para a semana do dia 16 ao 20 deste mês. O projeto, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), deve constar da pauta do dia 18.

Aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em maio, o PLS 141/2011 dá sete dias para o veículo publicar ou transmitir a resposta ou retificação, contados do recebimento do pedido. Caso não haja concordância, aquele que se considera vítima de matéria inverídica pode recorrer à Justiça, assegurado rito especial com duração máxima de 30 dias até a prolação da sentença.

Nos termos da proposta, a resposta ou ratificação deverá ter o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão ou duração da matéria que a ensejou. Se determinada pelo juiz, o prazo para publicação ou transmissão não poderá ser superior a 10 dias.

Para garantir o cumprimento do direito, o juiz poderá ainda determinar multa por atraso, remoção de pessoas e coisas e suspensão das atividades dos veículos por até 90 dias.