A reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), Rozangela Wyszomirska, diante das acusações referentes a exigências contidas no edital do Processo Seletivo Simplificado (PSS-2013) para a contratação de servidores para o cargo de técnicos em radiologia explicou que “as especificações contidas no documento para a ocupação do cargo, principalmente no que diz respeito à carga horária e aos valores pagos seguem o que é praticado pelos profissionais que desempenham a mesma função no serviço público estadual”.
 
Alguns candidatos ao cargo de técnico de radiologia, alegaram que para a função exercida os valores seriam superiores e carga horária reduzida. Diante do exposto a reitora recebeu mandado de segurança da justiça federal com determinação para que o edital fosse modificado. “O juiz mandou alterar o edital e assim o fiz. Se faz necessário entender que um funcionário aprovado no PSS é regido pelas mesmas leis que norteiam os servidores efetivos. Diante disso a Uncisal não possui poder legal para alterar os valores praticados pela esfera pública. Para tanto seria necessária uma alteração na lei e a Uncisal não tem poder para isso”, declarou a reitora.
 
Confira abaixo a nota da Uncisal na íntegra
 
Diante da notícia publicada no site do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter), na quinta-feira (15) com o título: “Conter pede prisão de reitora em Alagoas por descumprimento de sentença e abuso de autoridade”, que diz respeito ao Mandato de Segurança para alteração do Edital n° 01/2012 - contratação temporária – técnico, mais especificamente o item 88 - Técnico de Radiologia que estabelece 4 (quatro) vagas para Maternidade Escola Santa Mônica, com carga horária de 30hs, esta Universidade vem a esclarecer:
1)            Que os termos jurídicos do Edital citado, foram todos eles minuciosamente discutidos e aferidos técnico-judicialmente seja na Coordenadoria Jurídica - COJUR da Universidade Estadual de Ciências da saúde – Uncisal como, através da Procuradoria Geral do Estado – PGE, passando ainda por reuniões com o Ministério Público Estadual – MPE;
2)            Que os requisitos profissionais, regime de trabalho (normal, urgência ou emergência), carga horária e valor do subsídio de acordo com a carga horária, foram estabelecidos seguindo rigorosamente aos instituídos através de Lei específica, que no caso da Uncisal, são aqueles apresentados na Lei n° 6.436 de 29 de dezembro de 2003, Lei esta, que estabelece o Plano de Carreira e Cargos para todos os servidores da Universidade;
3)            Que todos os atuais servidores efetivos da Universidade em especial os 74 (setenta e quatro) técnicos em radiologia, são remunerados segundo as orientações da Lei Estadual acima citada e da Lei Estadual nº 7.247, de 22 de junho de 2011, Lei esta que fixa os valores dos subsídios para os servidores da Uncisal conforme o seu Anexo Único e que foram posteriormente corrigidos em 6,5%  em 2012;
4)            Que o valor do subsídio estabelecido na lei citada, para o cargo de Técnico de Radiologia, um cargo de nível médio, para a carga horária de 30 horas, no regime de emergência, é de R$ 981,55;
5)            Que é prerrogativa exclusiva da Secretaria Estadual de Gestão Pública – SEGESP a estruturação e implantação da política de cargo carreira e remuneração de todos os servidores estaduais lotados nos órgãos integrantes do Poder Executivo Estadual.
 
Assim, quando a Uncisal foi acionada através de um Mandado de Segurança da 3ª Vara da Justiça Federal de Alagoas, impetrado pelo Conselho Regional de Técnicos de Radiologia, para atender as determinações de remunerar com 02(dois) salários mínimos da região, acrescidos de 40% de risco de vida e insalubridade, para uma carga horária de 24 horas, buscou através do seu corpo jurídico, argumentar pela impossibilidade da universidade em atender ao pleito, alegando os seguintes motivos:
 
1)            Ausência de instrumento legal na legislação estadual para o atendimento do pleito como também, discrepância entre os valores exigidos no mandato de segurança e os estabelecidos nas leis estaduais;
2)            Falta de autonomia da Universidade no encaminhamento de Projeto de Lei a Assembleia Legislativa para aferição de remuneração dos seus servidores (prerrogativa exclusiva do Governador do Estado);
3)            E principalmente, por ser o mais grave, a quebra da isonomia com os 74 servidores efetivos do quadro da Uncisal e dos mais de 100 efetivos lotados nos demais órgãos da administração pública estadual, configurando-se da forma proposta, enorme injustiça para com os servidores remanescentes.
 
Apesar de todas estas argumentações apresentadas, a Justiça Federal manteve o cumprimento do mandado de segurança para a alteração do edital, no que se refere aos Técnicos de radiologia.
 
Assim, a Universidade Estadual de Ciência da Saúde, impossibilitada de atender a Justiça Federal quanto à aplicação do valor remuneratório e carga horária exigida diante da legislação estadual, impossibilitada também de aplicar a legislação estadual diante das exigências da Justiça Federal e, considerando que nenhum dos candidatos classificados tinha assinado contrato com a Universidade, resolveu, entendendo ser o mais justo e sensato para o imbróglio posto:
1)            Cancelar o item 88 do edital 01/2012;
2)            Convocar a todos os inscritos para o ressarcimento do valor da taxa de inscrição;
3)            Comunicar a Justiça Federal das nossas ações e,
4)            Encaminhar o Processo administrativo n°41010-8076/2013, à Secretaria Estadual de Gestão Pública, para que junto a Procuradoria Geral do Estado, encontrem a solução pertinente ao caso descrito.
 
Entendendo que desta forma, buscamos cumprir o exigido pela Justiça Federal quanto à alteração do Edital que agora não mais fere a legislação posta como também, não estamos ferindo a legislação estadual que estabelecer as relações funcionais e remuneratória para os servidores do Poder Executivo do Estado de Alagoas, refutando veementemente, a insinuação do não cumprimento das determinações judiciais e muito menos da prática de abuso de autoridade como assim intitula o texto do Conselho referenciado acima.
 
Porém, queremos reforçar aqui, o nosso inquestionável respeito a todos servidores da Uncisal, e neste momento em especial, aos exercentes do cargo de Técnico de Radiologia, colocando-nos desde já, a disposição para os esforços necessários junto aos órgãos estaduais, para a revisão dos aspectos legais com consequente aplicação de seus direitos.