Mais um capítulo na briga entre Cooperativa de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros de Alagoas (Coopervan) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal) teve início nessa terça-feira (13), com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da decisão do juiz da 17ª vara, Alberto Jorge Correia Barros, que define a anulação e retificação de uma das cláusulas do edital que exclui os cooperados no processo.

De acordo com o presidente da Coopervan, Marcondes Prudente, a decisão não poderia ser outra, já que a nova legislação é clara ao reforçar o direito das cooperativas de trabalho de participarem de licitações públicas. A Lei Federal 12.349/10, define que desde que o serviço prestado pelas cooperativas seja descriminado em seus respectivos estatutos sociais, como feito pela Coopervan, não deve haver impedimentos na participação dos processos licitatórios.

“O grande problema do edital está no item 2.1 que exclui a cooperativa da licitação. Não há como se conceber que o Estado regulamente o processo nos excluindo. Nosso direito está garantido em lei, qualquer decisão contrária é inconstitucional”, salientou.

De posse do documento que define a retificação do edital, com a inclusão da Cooperativa, Marcondes Prudente, procurou o presidente da comissão da Arsal e apresentou a decisão, que segundo ele, foi recebida, mas não será acatada.

“Quando apresentei o documento ao presidente da comissão da Agência, ele apenas sorriu e disse que tudo continuaria do mesmo jeito. Acredito que eles devem continuar empurrando a situação mesmo. O oficial de justiça ainda irá entregar oficialmente o documento e eles devem recorrer da decisão. Nosso direito é inconstitucional, eles deveriam usar o bom senso e acabar com essa briga que já se arrasta há muito tempo”, completou o presidente da Coopervan.

Um outro processo impetrado pela Cooperativa solicitando a retificação do edital foi negado no último mês de maio pelo pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas e segue em análise, como recurso, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).