Apesar da fragorosa derrota da PEC 37, ontem (25), por 430 votos contrários, 9 favoráveis e 2 abstenções, o ex-ministro da Casa Civil, o ainda poderosíssimo José Dirceu, defende em seu blog que o Partido dos Trabalhadores pretende retomar a discussão futuramente. Para Dirceu, a discussão da proposta foi contamina pela “narrativa da grande mídia”, com o que eu francamente concordo.
Portanto, se não foi feito, é preciso que o tema seja discutido tecnicamente. Qualquer decisão tomada tendo como base a emoção e o clamor das ruas somadas a uma versão ditada pela grande imprensa, tipo, quem é a favor da PEC é a favor da corrupção, contém uma grande e grave distorção.
Leia, abaixo, os principais pontos defendidos por José Dirceu (que você pode ler integralmente no endereço http://www.zedirceu.com.br/) ao afirmar que a PEC não retirava poderes do MP. E logo depois um texto redigido por Plínio Leite Nunes, advogado, mestre em direito pela UFPE e professor universitário, a quem peço sinceras desculpas por não tê-lo publicado há mais tempo.
Zé Dirceu: É preciso continuar a debater a regulamentação do papel do Ministério Público
"...Abaixo, publico novamente o texto explicativo mostrando por que a PEC 37 não é da impunidade e nem retira o poder e a função constitucional do MP, como a mídia – associada a procuradores e promotores – fez crer para parcelas dos manifestantes e da sociedade brasileira, impossibilitando um debate democrático e transparente sobre o atual poder do Ministério Público e das polícias.
Como disse no início, é preciso continuar a debate a regulamentação do MP, um órgão que atua sem controle externo – caso único na República – cercado de privilégios, que não respeita a lei da transparência e que abusa de sua autoridade, cooptado a serviço dos governos em muitos Estados.
Na prática, por meio de Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs), faz inquéritos e investiga, substituindo as polícias, viola direitos e garantias individuais, tudo em nome do combate à impunidade e a corrupção, como nos tempos dos Inquéritos Policiais Militares."
Veja por que a PEC 37 não retirava poderes do Ministério Público:
1- A Constituição prevê que o MP é o fiscal da lei e o titular da ação penal pública;
2- A Constituição confere ao MP o poder de requisitar, a qualquer tempo, a abertura de investigações e a realização de diligências investigatórias;
3- A Constituição atribui ao MP o controle externo da atividade policial;
4- A Constituição, de forma expressa, dispõe que compete às Polícias Civis e à Polícia Federal a apuração de infrações penais, exceto as militares;
5- Como a Constituição não confere ao MP o poder de investigação, nem explícita nem implicitamente, não se pode dizer que a PEC 37/2011 lhes suprime tal direito. ORA, NÃO SE PODE PERDER AQUILO QUE NÃO SE DETÉM;
6- A PEC 37 não impede a criação de CPIs;
7- A PEC 37 não impede a atividade de controle e fiscalização atribuídas legalmente a outros órgãos públicos que não promovem investigação criminal, tais como TCU, CGU, IBAMA, COAF e Receita Federal;
8- A PEC 37 não impede o trabalho integrado entre órgãos de controle e fiscalização, o Ministério Público e as polícias judiciárias;
9- A PEC 37 não impede que o MP e o Poder Judiciário investiguem os seus próprios membros pela prática de infrações penais;
10- A PEC 37 preserva a higidez do sistema de persecução criminal brasileiro, que se funda na separação de atribuições entre órgão investigador, acusador, defensor e julgador;
11- A PEC 37, não invalida nenhuma investigação já realizada pelo MP, ratificando as provas produzidas até a sua promulgação, moderando seus efeitos;
12- A PEC 37 evita a prática de investigações casuísticas, seletivas, sem controle e com o propósito meramente midiático;
13- Por não possuir o poder de investigação, o MP apresentou, nos últimos anos, duas propostas de emenda à Constituição, no intuito de alcançar esse fim, tendo o Congresso Nacional rejeitado ambas, em respeito ao sistema acusatório e a ordem Constitucional;
14- A Ordem dos Advogados do Brasil e a Advocacia Geral da União, visando a preservação da legalidade, manifestaram-se expressamente contrárias ao poder de investigação do MP;
15- A PEC 37 evita abusos, excessos, casuísmos e desvios de finalidade, permitindo apenas investigações legais, com o controle externo do MP e do Poder Judiciário, e acesso à defesa.
Abaixo, o texto de Plínio Leite Nunes, advogado, mestre em direito pela UFPE e professor universitário.
Apesar de ser totalmente CONTRA a PEC37, vejo que o foco da discussão está
distorcido. O debate não pode se resumir, como tem se resumido, ao poder, ou não, de investigação pelo Ministério Público. O problema é bem mais amplo e complexo.
Não adianta atribuir ao MP o poder de investigar sem igualmente reformular a sua posição (função) no processo penal que, hoje, é HÍBRIDA: atua como parte (interessado) e fiscal da lei. Uma posição, por certo, que distorce completamente o sentido da paridade de armas.
É preciso considerar que o poder de investigação e especialmente a condição de parte no processo são absolutamente incompatíveis com a NEUTRALIDADE que se espera de um “fiscal da lei”. É no mínimo ingenuidade supor que o poder de investigar não é capaz influir no ânimo e no espírito de quem investiga.
O mesmo que será provocado a se manifestar, na condição de "fiscal da lei", sobre a prisão do acusado, sequestro de seus bens, quebra de sigilo bancário etc. dentre outras medidas de extrema invasão na esfera individual das pessoas.
Pergunto-me: depois de investigar, de participar ativamente da produção de provas (que servirão futuramente ao oferecimento de uma denúncia), terá o membro MP a neutralidade suficiente para se manifestar sobre eventual pedido de prisão do investigado?
Acredito, sinceramente, que não. E a experiência cotidiana, salvo raras exceções, reforça essa conclusão. Por isso mesmo, penso que o MP não pode ser alijado do direito de investigar.
No entanto, ele deve assumir, de uma vez por todas, a condição de PARTE com todos os ÔNUS processuais decorrentes. Um deles é passar ter rigorosamente o mesmo tratamento da parte diversa, o que não ocorre atualmente.
Enfim, não se pode ter o melhor dos dois mundos...