O desembargador eleitoral Fernando Maciel indeferiu a liminar requerida por Fernando Sérgio Lira, segundo colocado nas últimas eleições, ao cargo de prefeito, em Maragogi. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta terça-feira (14) e o pedido de liminar objetivava que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinasse a sua posse, uma vez que o prefeito da cidade, Henrique Madeira, teve o mandato cassado.
Antes de pleitear a liminar, os autores ajuizaram uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra Henrique. A denúncia foi julgada procedente pelo juiz Carlos Aley.
Os autores da Ação Cautelar pleitearam a liminar, mesmo com a sentença favorável, já que o atual prefeito não foi afastado do cargo imediatamente, pois o afastamento está condicionado ao trânsito em julgado da decisão ou a manifestação do TRE/AL.
Assim, asseguram os autores que estão presentes os pressupostos para a concessão da liminar, pois há verossimilhança das alegações e o perigo da demora no julgamento, pois estariam sendo prejudicados com a decisão por terem pautado sua campanha eleitoral dentro dos moldes legais.
Entretanto, ao analisar o pedido de liminar, o desembargador eleitoral Fernando Maciel verificou que há a impossibilidade de fazer um aprofundamento maior no quadro probatório, inviabilizado pela forma em que o caderno processual foi construído.
“Os autores da presente cautelar trouxeram aos autos tão somente a sentença, cópia do recurso eleitoral e alguns julgados utilizados como referência para o entendimento que pressupõem adequado. Em outras palavras, significa dizer que nenhum documento produzido naquela AIJE foi trazido ao conhecimento deste relator”, explicou.
Desta forma, o desembargador eleitoral indeferiu a medida liminar, à míngua do fundamento e plausabilidade jurídica. Caso os réus desejem, devem apresentar resposta legal no prazo legal de cinco dias. Após, com ou sem resposta, o processo deve ser enviado ao Ministério Público Eleitoral, que ofertará parecer.










