O Juiz Ygor Figueiredo cassou o mandato do prefeito de União dos Palmares, Carlos Alberto Boba Baía, o Beto Baia, e do seu vice-prefeito Eduardo Pedroza. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi impetrada pelo adversário político, Manuel Gomes de Barros, conhecido como Mano, que perdeu as eleições para prefeito na cidade, em 2012.
Na decisão, o magistrado afirmou que ficou configurado o abuso de pode econômico durante o período eleitoral, em decorrência da distribuição de cestas básicas. “Com a conseqüente determino a anulação de todos os votos que lhe foram atribuídos e a declaração da inelegibilidade de ambos pelo prazo de 08 anos”, ressaltou Figueiredo.
De acordo com Figueiredo, a decisão cabe recurso e a sentença somente terá efeito após a conclusão do trânsito em julgado. Se mantida a decisão do juiz, uma nova eleição deverá se convocada no município. Nos últimos meses, dois prefeitos alagoanos tiveram seus mandatos cassados por abuso de poder econômico.
Confira a sentença
POSTO ISSO, pelos argumentos acima expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS contido na AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, tendo em vista que apenas restou configurado o abuso do poder econômico em decorrência da distribuição de cestas básicas pela Usina Laginha no período eleitoral com a finalidade de direcionar os votos dos eleitores.
Em consequência, determino a cassação dos diplomas de prefeito e vice-prefeito expedidos, respectivamente, para CARLOS ALBERTO BORBA BAIA e EDUARDO PEDROZA, com a consequente anulação de todos os votos que lhe foram atribuídos e a declaração da inelegibilidade de ambos pelo prazo de 08 (oito) anos.
Havendo interposição de recurso, a presente sentença apenas terá eficácia após o trânsito em julgado ou confirmação da decisão pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 64/90.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da sentença, caso seja mantida a presente decisão, cumpram-se as determinações contidas no item 4 desta sentença e expeça-se ofício ao Tribunal Regional Eleitoral solicitando a realização de nova eleição no município de União dos Palmares, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, porquanto foram invalidados mais da metade dos votos válidos das eleições majoritárias de 2012 em União dos Palmares.
União dos Palmares (AL), 06 de maio de 2013
YGOR VIEIRA DE FIGUEIREDO
Juiz Eleitoral- 21ª Zona Eleitoral
