Recebi da assessoria de imprensa do deputado federal Renan Filho (PMDB) uma matéria sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) - do parlamentar - que prevê a indenização de Estados e Municípios prejudicados por desonerações tributárias.

A matéria retrata que a Câmara Federal  está analisando - o PLC 214/2012 sobre a compensação - por conta das perdas orçamentárias decorrentes de isenções fiscais de impostos com arrecadação compartilhada.

Pela proposta a União terá de compensar Estados e Municípios por perdas causadas por isenções de Imposto de Renda e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sempre que a perda for superior a 1,5% da base de cálculo do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Munícipios (FPM).

Estados deverão compensar os municípios por quedas na arrecadação ocasionadas por isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) quando as perdas forem superior a 1,5% da base de cálculo no ICMS.

Os repasses das compensações devidas pela União obedecerão aos critérios do FPE e FPM, bem como, a indenização devida pelos Estados será dividida pelos critérios aplicáveis na repartição do ICMS. Os Tribunais de Contas da União e dos Estados ficarão responsáveis pela fiscalização da nova norma.

O projeto foi apensado ao PLP 463/2009, que institui o Fundo Nacional de Compensação Tributária (Funcot) justamente para indenizar perdas causadas por desoneração do Imposto de Renda, do IPI e do ICMS. As propostas serão analisadas nas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania - antes da votação em Plenário.

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Com informações da Assessoria