O feriadão da Semana Santa começa mais cedo para a Justiça, a partir desta quarta, 27. Nos Tribunais de Justiça do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo o expediente será suspenso a partir da quinta-feira (28/3). Somente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul seguirá o calendário oficial do Governo Federal, que considera feriado somente a sexta-feira (29/3).
Conforme artigo 62 da Lei 5.010/60, a Justiça Federal, os Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal Federal ficam de folga entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa.
Os tribunais regionais do Trabalho também começarão o feriado nesta quarta, assim como os Tribunais de Justiça do Amapá, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Tocantins.
No Tribunal de Justiça da Paraíba, os cartórios judiciais funcionarão até as 14h da quarta. Já, na quinta-feira, 28, o expediente será facultativo. No TJ-RN, o expediente também terminará mais cedo na quarta, às 14h.