Um encontro realizado na noite de ontem entre o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador José Carlos Malta Marques e o ministro do STF, Luiz Fux teve como tema o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) mantendo a 17ª Vara Criminal da Capital, que tem o objetivo de combater o crime organizado.
Atualmente, a 17ª Vara Criminal da Capital funciona com cinco magistrados, todos designados pela Presidência do Poder Judiciário de Alagoas, Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedia a declaração de inconstitucionalidade da Lei alagoana 6.806/2007, que criou ao 17ª Vara Criminal da Capital, com competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados pelo crime organizado em Alagoas.
No encontro Fux, disse que “A vara especializada no combate ao crime organizado é exemplo importante para todo o Brasil. Nos próximos dias, publicaremos o acórdão contendo os ajustes necessários ao seu pleno funcionamento”.
Julgamento
Em maio de 2012 o Plenário do STF julgou constitucional a composição da 17ª Vara Criminal da Capital alagoana por cinco juízes. A OAB argumentava que o dispositivo ofende o princípio do juiz natural, e que não há previsão constitucional de colegiado na justiça de primeiro grau, à exceção do Tribunal do Júri e da Justiça Militar estadual.
Prevaleceu, entretanto, entre os ministros que compõem a Suprema Corte, o entendimento de que a composição colegiada é um meio de proteção aos juízes e, assim, reduz o poder de ameaça do crime organizado a um juiz singular. Com isso, constitui uma garantia a mais para aquele juízo exercer suas funções com a imparcialidade.
O Plenário entendeu, ainda, que a 17ª Vara Criminal se insere em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido da criação de órgãos do judiciário especializados no combate ao crime organizado. O relator do processo, ministro Luiz Fux, reportou-se, a propósito, a informação do governador alagoano segundo o qual o estado vive uma situação de violência ímpar, já tendo registrado, até, assassinato de deputado e sequestro de magistrado.
Ajustes
O Plenário do STF declarou, entretanto, a inconstitucionalidade da segunda parte do artigo 2º da lei 6.806/07. O dispositivo prevê a indicação dos cinco juízes da Vara pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL), com aprovação do Pleno. Prevê, ainda, mandato de dois anos para os juízes da vara, renováveis a critério do tribunal.
Na apreciação desses dispositivos, a Corte entendeu que a designação dos juízes pelo TJ-AL, sem critérios previamente definidos, compromete o requisito da imparcialidade dos magistrados, considerando que esta só é possível mediante o estabelecimento de regras prévias e objetivas para o preenchimento desses cargos.
Da mesma maneira, entendeu que o mandato de dois anos viola os princípios do juiz natural, da inamovibilidade dos juízes e, também, o da imparcialidade.
“A 17º Vara golpeou o Crime Organizado” diz o presidente do TJ-AL
“A 17ª Vara Criminal, senhor ministro, golpeou o crime organizado em Alagoas. A publicação do acórdão é muito importante para que possamos reestruturá-la, fazendo com que seus integrantes continuem prestando relevantes serviços à sociedade alagoana”, afirmou o desembargador José Carlos Malta Marques, durante audiência
Para o juiz Diógenes Tenório de Albuquerque, integrante do Núcleo de Combate ao Crime Organizado (NCCO), o embrião da 17 Vara Criminal, esta criada pelo Pleno da Corte de Justiça em 2007, sua manutenção é uma "resposta aos setores da sociedade interessados na inconstitucionalidade da unidade".
