O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deferiu na tarde da última terça-feira, a suspensão da reintegração de posse do assentamento Milton Santos, no sítio boa Vista, localizado entre as cidades de Americana e Cosmópolis, no interior de São Paulo, disputado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Usina Açucareira Ester S/A.

De acordo com o tribunal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alega, em síntese, ser proprietário das terras cuja posse cedeu ao Incra. Porém, há decisão do tribunal determinando a reintegração de posse das terras ao Grupo Abdalla, o que o INSS pretendeu sustar através da medida cautelar analisada pela Justiça federal.

O assentamento tem 66 famílias e passou a se formar após decisão liminar em 2005. “A liminar era uma decisão precária, mas consistia em uma autorização para o exercício pleno da posse no local pelo Incra, que realizou o assentamento. Com efeito, não se pode exigir que a parte, que obteve o direito liminarmente, deixe de exercê-lo no aguardo do provimento final definitivo”, diz a decisão.

A Justiça assinala também que, com a alteração da situação da posse, pela formação de um assentamento baseado em uma ordem judicial que vigorou por mais de seis anos, o Judiciário deve novamente analisar a questão, tendo em vista que o direito de propriedade pode sempre ser resolvido em perdas e danos.

A Justiça ressalta que se trata de terras que já se encontram destinadas a uma finalidade, com relevantes investimentos realizados no local, fatos que, no seu entender, induziram a posse por serem praticados “sob o manto de uma ordem judicial de reintegração de posse, cassada seis anos depois”.

Além disso, para a Justiça, “sobressai-se a questão social envolvida e o risco de confrontos entre assentados e a polícia, com consequências indesejáveis, graves e até irreversíveis”.