Mais uma vez a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal) prova que o processo de licitação do transporte complementar no Estado continua sendo conduzido irregularmente. Na tentativa de rebater as denúncias feitas nesta segunda-feira (21) pela Coopervan, a Arsal acabou comprovando as irregularidades cometidas pelos seus próprios dirigentes, dando sequência ao processo - o qual continua sob júdice.

De acordo com a nota divulgada, a Arsal deixou claro que o prazo para os permissionários se tornarem pessoas jurídicas foi prorrogado em um ano, ou seja, indo até 31 de dezembro de 2013 tomando por base o texto do edital. No documento, a agência tentou atrelar essa prorrogação ao fato da homologação só ter ocorrido em novembro passado. No entanto, a licitação foi concluída em março de 2012.

“Os prazos eram conhecidos desde o lançamento do Edital. O participante teve o tempo hábil para se tornar pessoa jurídica desde a sua aprovação, se tivesse recebido a devida orientação da Arsal. Além disso, o mais grave é que um Edital não pode ser alterado em nenhuma vírgula. Onde a Arsal publicou essa alteração no Edital? Quem foi informado dessa mudança? É um Edital de faz de conta”, questiona o presidente da Coopervan, Marcondes Prudente.

Segundo o departamento jurídico da Coopervan, “não existe isso [de alterar informações de um Edital] em lugar nenhum do Brasil e do mundo. Iremos tomar as medidas cabíveis sobre mais essa irregularidade que está, mais do que nunca, comprovada. A Arsal está se precipitando ao burlar a lei, os tramites legais, os quais ferem, inclusive, a Constituição Federal”, explicou o jurídico.

Por isso, “a Coopervan mantém a afirmação de que o processo licitatório está equivocado e sendo manipulado por quem não entende das leis. Continuamos na expectativa de que o governador se pronuncie sobre esses desmandos vindos da Arsal e deixamos claro que a nossa confiança na Justiça só aumenta a cada dia, graças principalmente ao desserviço feito pela Arsal à população alagoana e a quem foi enganado por acreditar num Edital sem fundamentação legal”, concluiu Marcondes.