A presidente Dilma Rousseff vetou o porte de arma para agentes penitenciários fora do horário de serviço. É preocupante. Os agentes estão passíveis de sofrer represálias pela bandidagem que se encontra do lado de fora das grades. Inclusive, a mando de chefões de facções encarcerados. Não é prudente a proibição de que um agente tenha condições de se defender com uma arma de fogo. Note que a permissão para portar arma fora do horário de serviço abrange categorias como integrantes das Forças Armadas, agentes vinculados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Presidência da República e policiais federais. No entanto, o Estatuto do Desarmamento deixou de fora os quadros que atuam nas guardas penitenciárias e portuárias.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, em decisão terminativa, no dia 28 de novembro último, projeto de lei da Câmara (PLC 87/2011) que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) para autorizar agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e equipes de guardas portuários a portar arma de fogo, de propriedade particular ou fornecida pela corporação, mesmo fora de serviço.

Uma pergunta que não quer calar. Já pensou se a filha da presidente fosse agente penitenciária, como  ela poderia se defender, sem seguranças e uma arma de fogo, de uma possível ação do crime organizado? 

Houve, no mínimo, precipitação por parte de Dilma, ao vetar o projeto de lei, quando optou por defender a menor quantidade de armas em circulação. Em detrimento da segurança dos agentes penitenciários.