O Diário Oficial do Estado, na edição desta segunda-feira (03), trouxe o veto do Governo do Estado, ao Projeto de Lei nº 333/2012 da Assembléia Legislativa , que instituía a gratificação aos integrantes da Assessoria Militar do Tribunal de Contas do Estado. A alegação do executivo foi à inconstitucionalidade e ilegalidade do ato.
O projeto de lei previa a gratificação dos militares que estão à serviço do Tribunal de Contas do Estado em mais um terço do salário. No entanto, a publicação do veículo de comunicação oficial do Estado, aponta que medida deixaria de atender aos ditames da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Mesmo reconhecendo a relevância de seus propósitos o referido Projeto viola disposições constitucionais e legais.
Além disso, a inconstitucionalidade do projeto foi detectada. “Já no aspecto material, o Projeto de Lei em tela encontra-se eivado de inconstitucionalidade, porquanto fere diretamente o art. 39, § 4º, c/c art. 144, § 9º, ambos da Constituição Federal, pois que em sendo o regime de remuneração do policial militar, como é o caso local, o de subsídio, portanto pagos em parcela única, é vedado, dentre outras, a inserção da verba de gratificação correspondente a 1/3 (um terço) ali criada”.
Outro ponto seria a desigualdade do salários para militares da mesma patente, mas lotados em locais diferentes, no caso o TC. “Além disso, tal Projeto afronta o princípio da isonomia, pois para um mesmo grupo de servidores – os policiais militares – cria uma distinção remuneratória que leva em conta tão somente o local de exercício da profissão, ou seja, o militar que labora no TCE ganharia 1/3 (um terço) a mais do que todos os outros militares do mesmo nível hierárquico, apenas pelo fato de encontrar-se lotado naquela Corte de Contas”.
Para completar o polêmico projeto e da mesma forma o veto, o Governo alegou um possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estaria sendo descumprida pela Assembléia Legislativa, que estaria descumprindo e ultrapassando a Receita Corrente Líquida que é de 1,15%.
“Deve-se ainda observar fielmente o cumprimento da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações que visem prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas”, mostrava a publicação”.
Por fim, o governador Teotônio Vilela Filho, comunica o veto ao presidente da Assembléia, Fernando Toledo, , em tempo que devolve o processo e submete a uma nova apreciação dos deputados.