Em 2007, o petróleo denominado do Pré Sal foi descoberto. Somente nesta sexta, 30, a respectiva Medida Provisória com ajustes sai da mesa da presidente Dilma Rousseff para o Congresso Nacional com veto ao artigo terceiro, na lei dos royalties. A tentativa foi agradar gregos e troianos. Ou seja, municípios e estados produtores e não produtores. Em substituição ao veto foi criada uma Medida Provisória que garante os contratos estabelecidos. Bem como a redução de 3% para 2% como foi solicitado pelo Congresso Nacional. Ficou definido também que os recursos oriundos dos royalties serão destinados em 100% dos royalties futuros e 50% dos rendimentos do Fundo Social para a Educação. O governo, assim, aposta no investimento nesse setor como alternativa para o desenvolvimento sustentável.A publicação no Diário da União será na segunda.
Em entrevista coletiva, a ministra Chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, disse que a Medida Provisória a ser encaminhada ao Congresso Nacional tem como premissas, primeiro o respeito à Constituição, a garantia e o direito a contratos estabelecidos. A definição de regras claras para garantir a retomada das licitações para exploração do petróleo. Seja no regime de concessão ou de partilha.
"A garantia da distribuição das riquezas do petróleo a todo o povo brasileiro através da participação de estados e municípios com royalties provenientes dos contratos firmados a partir desta data, inclusive dos contratos de concessão e o fortalecimento da educação brasileira", explicou.
Hoffmann afirmou que o veto colocado ao artigo terceiro da lei enviada pelo congresso resguarda exatamente os contratos restabelecidos. "E também tem o objetivo de fazer a readequação, ou seja, a correção da distribuição dos percentuais dos royalties ao longo do tempo. Portanto, reduzindo de 3% a partir de 2017 para 2% a participação dos municípios afetados, assim como solicitou o Congresso Nacional", detalhou.
O ministro da Educação, Aloysio Mercadante, explicou que os estados produtores recebem 26,25% dos royalties do regime de concessão no mar. Em 2013, eles irão receber 20%. Cai a participação dos estados produtores. Os municípios também recebiam 26,25%. Irão receber 15%. Já os municípios afetados recebiam 8,75%. Irão receber 3% até 2016. A partir de 2017, cai para 2%. Os estados não produtores recebiam 1,75% da receita dos royalties. Agora, passam a receber 21%. Há uma progressão e a partir de 2019 se fixa em 27%.
Os municípios não produtores recebiam 7%, passarão a receber 21% em 2013 e depois atingirão 27%. E a União que recebia 30%, cairá para 20% e manterá 20% sempre. "A distribuição é exatamente o que o Congresso estabeleceu", asseverou Mercadante.
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, que participou também da coletiva, lembrou que 1/3 do atual Pré Sal já foi distribuido pelo regime de concessão. E 2/3, em novembro do próximo ano, será pelo regime de partilha.
As alterações garantiram os contratos firmados. Uma preocupação significativa para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. As novas regras valerão para os contratos a serem assinados. Os estados e municípios não produtores também saem favorecidos com a lei dos royalties.
Evidentemente, que os governadores dos estados produtores sentirão muita falta do polpudo reforço de caixa que não terão nos próximos anos. Mas até o ouro negro jorrar das profundezas...