Quem não gosta de curtir a noite em Maceió com uma boa música ao vivo? Porém, esses momentos de curtição podem estar com os dias contados. A Câmara Federal analisa um projeto que proíbe restaurantes e bares de servir qualquer produto não solicitado pelo cliente, como os conhecidos 'couverts'. De acordo com o projeto de lei 44.1712, do deputado Major Fábio (DEM-PB), caso o estabelecimento ofereça o item não pedido, o produto deverá ser considerado como cortesia, ou seja, não poderá ser cobrada nenhuma taxa ao consumidor.
Segundo a proposta, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) já impede os fornecedores de produtos ou serviços de entregar ao consumidor qualquer item sem solicitação anterior, porém, segundo o superintende do Procon-AL, Rodrigo Cunha, há vários casos de clientes que se sentiram lesados com a cobrança do 'couvert'.
“A cobrança do couvert deve ser informada de forma clara para o cliente. Deve vir tanto na entrada como no cardápio ou na mesa, informando que o estabelecimento cobra pelo serviço e especificando o preço. As denúncias que tivemos é em relação a divulgação, que não é feita”, afirmou Cunha, mostrando ainda que alguns estabelecimentos não informavam o valor e cobravam preços abusivos. “Temos casos que o bar cobrou R$ 8 por pessoa”.
Ainda segundo Cunha, quando o estabelecimento oferece música ao vivo, esse serviço deve permanecer por no mínimo 60 minutos. “Cabe ao consumidor a escolha do ambiente, se ele quer com música ou não, desde que o estabelecimento informe o valor desse serviço. No início do ano tivemos muitas denúncias desse tipo, vistoriamos e orientamos alguns bares sobre a postura adotada para a cobrança, para que o consumidor não seja lesado”.
Tramitando de forma conclusiva, ou seja, passará apenas em comissões designadas para analisá-lo, sem cobrança de deliberação do Plenário, o projeto de lei defende o objetivo de proteger o consumidor do uso eticamente duvidoso de entregar produtos aos clientes, se aproveitando de um ambiente descontraído como almoço, jantar ou “happy hour.
“Acreditamos que nossa proposição vem somar a legislação já estabelecida por explicitar que tudo o que for servido ao consumidor sem sua solicitação deverá ser considerado como cortesia e, portanto, não poderá ser cobrado”, diz o Projeto de Lei que, se encontra na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados.
Com a nova determinação, os empresários que não seguirem a lei estarão sujeitos a multas, suspensão do fornecimento do serviço e cassação da licença do estabelecimento, podendo até ter o estabelecimento interditado total ou parcialmente, conforme as penas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Músico
E quem vive da música parece não estar tão preocupado com o projeto. É o que o mostra o músico Júlio Sá, que há 10 anos vive profissionalmente da música e encara que a arte é uma prestação de serviço.
“Sendo a arte uma prestação de serviço ela deve ter um valor diferenciado. Por isso, o cachê do músico X é diferente do Y, da mesma forma que o músico não é obrigado a cantar vários estilos musicais”, disse Sá.
Para ele, os mais prejudicados com a aprovação da lei seriam os bares e restaurantes. “Nós músicos fazemos um acordo com os donos dos estabelecimentos e dizemos o nosso valor. Independente da casa estar vazia ou cheia, recebemos o valor já acertado previamente”, frisou.
Ainda segundo o músico, mesmo que o projeto seja implantado não haverá uma redução de música ao vivo nos bares. “Em Alagoas a presença de músicos é culturalmente, para que o bar tenha uma renda maior, ele coloca música. O que é diferente em outros estados, que colocar música ao vivo significa que o estabelecimento está falindo”, disse.
Consumidores
Para o empresário Renato Cardoso, que sempre frequenta barzinhos com música ao vivo, a medida pode gerar muita confusão e acabar com as músicas. “Acredito que os donos de bares e restaurantes não irão ficar no prejuízo, por isso, muitos bares devem acabar com as músicas ao vivo”, afirmou.
Já o engenheiro Ygor Rodrigues entende que esse serviço ofertado pelos estabelecimentos não deve ser cobrado. “Só frequento bares que tenham música ao vivo, porque são mais animados, mas sempre achei que isso deveria ser um produto que o bar oferece ao cliente. Uma vez me assustei porque haviam 25 pessoas na mesa e foi cobrado R$7 por pessoa, praticamente metade do consumimos”, afirmou.
Ainda segundo ele, apenas se o bar cobrasse o serviço como forma de ingresso, deveria ser permitido. “Se o estabelecimento oferece o serviço ao cliente ele não deve pagar por ele, por exemplo, se um bar é aberto que oferece música, ele não deve cobrar por isso, agora se ele fecha todo o recinto e cobra ingresso a situação é completamente diferente”, afirmou.
Donos de Bares
A notícia da proibição não agradou os donos dos estabelecimentos comerciais, que terão que desembolsar a quantia do artista e não terá o retorno como tinha antigamente.
“Quando li a notícia que o projeto está para ser aprovado, fiquei receoso. Hoje em dia, para que um bar tenha um destaque maior e consiga mais clientes é preciso colocar música ao vivo. Nos dias em que a casa não está cheia, temos prejuízo”, afirmou o dono de um bar localizado na parte baixa da cidade.